MARIA, balconista que recebe comissão de 2% sobre as...
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Gabarito comentado
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Súmula nº 340 do TST. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
No caso em tela, a empregada está sujeita à jornada de trabalho convencional, cujo Divisor é o 220. Ela obteve vendas, no mês, no valor de R$ 1.776,00. Aplicando-se o divisor, que deve ser acrescido das duas horas extras prestadas em 07/07/2008 (logo, Divisor 222), temos que a empregada recebeu, no mês, de salário-hora, 8 reais. Assim sendo, basta agora multiplicarmos tal valor por 8 (as oito horas regulares de trabalho), que obteremos 64. E por fim, no que tange às comissões, somamos apenas o adicional de 50% (que corresponde a R$ 4,00) para cada hora extra prestada (total: R$ 8,00), de modo que as comissões recebidas no dia serão de R$ 72,00, que não corresponde a nenhuma das alternativas apresentadas.
RESPOSTA: E
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COMISSÕES PELO TRABALHO NORMAL: pega-se o valor recebido no mês (R$ 1.776,00) e divide-se por 222 (220 horas normais + 2 horas extraordinárias) e obtêm-se o valor de R$ 8,00 por hora trabalhada. Em seguida, multiplica-se a hora normal trabalhada (R$ 8,00) pela jornada diária normal (8 horas): R$ 8,00 x 8 horas = R$ 64,00.
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EXTRA: antes de qualquer coisa, vejamos o embasamento para os cálculos que serão feitos. Súmula 340 do TST: “O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.” Conforme já calculado, o valor por hora trabalhada, que é o resultado da divisão do valor das comissões recebidas no mês (R$ 1.776,00) pelo número de horas efetivamente trabalhadas (222 horas), que resulta em R$ 8,00. Sobre este valor soma-se o adicional de horas extras (50%), R$ 8,00 x 1,50 = R$ 12,00. Como a empregada trabalhou 02 horas extras neste dia, basta multiplicarmos R$ 12,00 por 2 e obtermos R$ 24,00.
Diante do exposto, o valor correto bruto do salário devido a Maria, pelo trabalho realizado, no dia 07/07/2008, é resultado da soma do valor das comissões pelo trabalho normal, R$ 64,00, com o valor da remuneração do trabalho extra, R$ 24,00, que resulta em R$ 88,00, valor espelhado pela alternativa D, que é o gabarito.
Observação: depreende-se pelo enunciado da questão, que Maria é comissionista pura, e como tal, no caso de realização de horas extras, estas horas em si já são remuneradas pelas comissões, sendo devido apenas o respectivo adicional, nos termos da citada Súmula 340 do TST.
Desabafo: esta questão não é de Deus não. Quem a elaborou não vai para o Céu. Se eu tivesse me deparado com ela em um concurso, de imediato eu a teria pulado, deixado para o final, caso tivesse tempo, e em caso negativo, teria chutado a resposta, e segundo aquela velha lei, com certeza teria errado.
Ao tentar resolver essa questão, fiquei com uma dúvida. É sobre a primeira linha do enunciado da questão: MARIA, balconista que recebe comissão de 2% sobre as vendas que realiza, é empregada urbana de FÁBRICA DE CHOCOLATES LTDA... De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “A comissão não se confunde com a percentagem, que vem a ser um percentual sobre as vendas (5% sobre as vendas, por exemplo), sem valor determinado.” (Manual de Direito do Trabalho)
Estaríamos diante de percentagem? Entendi algo errado?
Um abraço!
Alguém tem noticias de um juiz que pára a audiência e fica fazendo cálculos para saber qual o valor de determinada hora que era devida a uma empregada?
No dia-a-dia forense o que se verifica é que o juiz, se entendesse necessário, mandaria os autos ao contador judicial para que esse elaborasse os cálculos.
Ademais, não faz parte do programa da magistratura cálculos matemáticos.
Mais uma vez peço desculpas, mas entendo ser a questão totalmente desarrazoada para uma prova de juiz.
Eu nao fazia IDEIA por onde começar a questão...
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