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Q1069288 Pedagogia
Segundo a Resolução CNE/CEB nº07/2010, a educação de qualidade, como um direito fundamental, é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa. Tal pertinência refere-se à
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Alternativa correta: D - possibilidade de atender às necessidades e às características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais e com diferentes capacidades e interesses.

Para resolver essa questão com sucesso, é importante compreender o que a Resolução CNE/CEB nº 07/2010 estabelece sobre a educação de qualidade. A referida resolução aborda diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de nove anos e ressalta a importância de uma educação que seja relevante, pertinente e equitativa.

A pertinência em educação, conforme indicado na resolução e nesta questão, está relacionada à capacidade do sistema educacional de reconhecer e valorizar a diversidade de seus alunos. Isso significa entender que cada estudante vem de um contexto social e cultural próprio e possui capacidades e interesses únicos que devem ser considerados no processo educacional.

Ao escolher a alternativa D, reconhecemos que a educação de qualidade deve ser capaz de atender de forma personalizada e sensível às variadas demandas dos alunos. Isso envolve adaptar métodos de ensino, conteúdos e atividades para que reflitam as necessidades de aprendizagem de cada aluno, garantindo assim uma educação que seja verdadeiramente pertinente e inclusiva.

Essa abordagem se alinha com a concepção de educação inclusiva, onde se busca garantir que todos tenham acesso ao aprendizado e oportunidades de desenvolvimento, respeitando suas diferenças e promovendo a equidade.

É fundamental para um profissional que se prepara para concursos na área da educação estar familiarizado com essas diretrizes e princípios, pois eles formam a base para a prática pedagógica em conformidade com a legislação vigente e com os valores de uma sociedade que valoriza a diversidade e a inclusão.

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Art. 5º O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais.

§ 2º A educação de qualidade, como um direito fundamental, é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa.

I – A relevância reporta-se à promoção de aprendizagens significativas do ponto de vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal.

II – A pertinência refere-se à possibilidade de atender às necessidades e às características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais e com diferentes capacidades e interesses.

III – A equidade alude à importância de tratar de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no ponto de partida, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis, assegurando a todos a igualdade de direito à educação.

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