O Estado manifesta sua vontade por meio dos agentes públ...
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 33.a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item.
Para o exercício de uma função pública, é necessária a ocupação de um cargo público efetivo.
ERRADO.
Todo cargo ou emprego público possui uma função pública, contudo, nem toda função pública será decorrente de tais vínculos.
A função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
Função pública é diferente de função de confiança, essa requer cargo efetivo.
Gab. Errado.
> O cargo ou emprego público não existe sem as funções, mas estas existem sem aqueles.
> A função de confiança é uma "função sem cargo", ou seja, é uma função isolada dentro da estrutura do serviço público, visto que a mesma não é atribuída a nenhum cargo público, mas SIM a um servidor que detenha cargo público efetivo.
Quem estuda raso não entra para o regime estatutário!!!!!
Vamos aprofundar!!
O Temporário, os agentes honoríficos tbm vão exerce uma FUNÇÃO PÚBLICA .
ERRADO.
Todo cargo ou emprego público possui uma função pública, contudo, nem toda função pública será decorrente de tais vínculos.
A função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
Ex.: Temporário, os agentes honoríficos também exerce uma FUNÇÃO PÚBLICA .
> A função de confiança é uma "função sem cargo", ou seja, é uma função isolada dentro da estrutura do serviço público, visto que a mesma não é atribuída a nenhum cargo público, mas SIM a um servidor que detenha cargo público efetivo.
assim fica dificíl banca quadrix, olha essa questão considerada como certa! 20
Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi certo!
Em relação aos agentes públicos, julgue o item.
Funções públicas são plexos unitários de atribuições criados por lei, correspondentes a encargos de direção, chefia ou assessoramento, a serem exercidos por titulares de cargos efetivos da confiança da autoridade que as preenche.
Alternativas
Certo
E
FUNÇÃO PÚBLICA
X
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
De acordo com a autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, quatro são as possíveis classificações que os agentes públicos podem vir a receber quando da sua atuação, sendo elas:
- agentes políticos;
- servidores públicos;
- militares;
- particulares em colaboração.
(Fonte: GRAN CURSOS)
Cargo Público:
- Ocupado por: Servidor Público;
- Regra Geral: Concurso Público;
- Regime: Jurídico Estatutário;
- Ocupação: Mediante nomeação.
Emprego Público:
- Ocupado por: Empregado Público;
- Regra Geral: Concurso Público;
- Regime: Jurídico celetista (predominante do direito privado);
- Ocupação: Mediante contratação.
Função Pública:
- Ocupado por: Função de confiança ou contratação temporária de excepcional interesse público;
- Regra Geral: Em regra não é necessário concurso público;
- Regime: Jurídico Especial;
- Ocupação: Mediante contratação.
As funções públicas podem ser desempenhadas mesmo que o agente não esteja investido
em cargo público. Como exemplo, podemos citar os mesários de uma eleição ou os jurados,
que, embora desempenhem funções tipicamente públicas, não ocupam cargos públicos.
Errado.
A questão indicada está relacionada com a Lei n. 8.112 de 1990.
A função pública é um conceito amplo que compreende a atribuição, encargo, poderes, deveres e direitos atribuídos aos órgãos, aos cargos e também aos agentes públicos.
Para responder ao enunciado apresentado pela banca, importante colacionar os dizeres do professor Dirley da Cunha Junior, vejamos:
“Todo cargo ou emprego público tem função, mas pode haver função sem cargo e sem emprego. A função sem cargo e sem emprego é denominada função autônoma, que na forma da Constituição atual, abrange: A função temporária – exercida por servidores temporários na forma do art. 37, IX da CF – e a função de confiança – prevista no art. 37, V, da CF, e exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos e que se destinam a apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”
Diante do exposto, percebe-se que o item
está errado, pois todo cargo
tem função, mas pode haver função sem cargo.
Gabarito da banca e do professor: Errado.
(JÚNIOR, Dirley da Cunha, Curso de Direito Administrativo, Revista, Ampliada e Atualizada, 14ª Edição. Editora JusPodivm, Salvador/BA, 2015.)