O Estado manifesta sua vontade por meio dos agentes públ...
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 33.a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item.
Para o exercício de uma função pública, é necessária a ocupação de um cargo público efetivo.
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Gabarito comentado
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A questão indicada está relacionada com a Lei n. 8.112 de 1990.
A função pública é um conceito amplo que compreende a atribuição, encargo, poderes, deveres e direitos atribuídos aos órgãos, aos cargos e também aos agentes públicos.
Para responder ao enunciado apresentado pela banca, importante colacionar os dizeres do professor Dirley da Cunha Junior, vejamos:
“Todo cargo ou emprego público tem função, mas pode haver função sem cargo e sem emprego. A função sem cargo e sem emprego é denominada função autônoma, que na forma da Constituição atual, abrange: A função temporária – exercida por servidores temporários na forma do art. 37, IX da CF – e a função de confiança – prevista no art. 37, V, da CF, e exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos e que se destinam a apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”
Diante do exposto, percebe-se que o item
está errado, pois todo cargo
tem função, mas pode haver função sem cargo.
Gabarito da banca e do professor: Errado.
(JÚNIOR, Dirley da Cunha, Curso de Direito Administrativo, Revista, Ampliada e Atualizada, 14ª Edição. Editora JusPodivm, Salvador/BA, 2015.)
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Comentários
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ERRADO.
Todo cargo ou emprego público possui uma função pública, contudo, nem toda função pública será decorrente de tais vínculos.
A função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
Função pública é diferente de função de confiança, essa requer cargo efetivo.
Gab. Errado.
> O cargo ou emprego público não existe sem as funções, mas estas existem sem aqueles.
> A função de confiança é uma "função sem cargo", ou seja, é uma função isolada dentro da estrutura do serviço público, visto que a mesma não é atribuída a nenhum cargo público, mas SIM a um servidor que detenha cargo público efetivo.
Quem estuda raso não entra para o regime estatutário!!!!!
Vamos aprofundar!!
O Temporário, os agentes honoríficos tbm vão exerce uma FUNÇÃO PÚBLICA .
ERRADO.
Todo cargo ou emprego público possui uma função pública, contudo, nem toda função pública será decorrente de tais vínculos.
A função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
Ex.: Temporário, os agentes honoríficos também exerce uma FUNÇÃO PÚBLICA .
> A função de confiança é uma "função sem cargo", ou seja, é uma função isolada dentro da estrutura do serviço público, visto que a mesma não é atribuída a nenhum cargo público, mas SIM a um servidor que detenha cargo público efetivo.
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