A expressão atos da Administração traduz sentido amplo ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1783464 Direito Administrativo
A expressão atos da Administração traduz sentido amplo e indica todo e qualquer ato que se origine dos inúmeros órgãos que compõem o sistema administrativo em qualquer dos Poderes. O emprego da expressão não leva em conta a natureza deste ou daquele ato. Significa apenas que a Administração Pública se exprime, na maioria das vezes, por meio de atos, de forma que, ao fazê-lo, pratica o que se denomina atos da Administração.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 34.a ed. São Paulo: Atlas, 2020.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
A forma do ato é o meio pelo qual se exterioriza a vontade do ato administrativo.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exigiu conhecimento acerca dos requisitos ou elementos dos atos administrativos.

 

De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: “A doutrina administrativista, com base na lei que regula a ação popular (Lei n. 4.717/65), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto”. 

 

A ideia chave de cada um deles é:

 

⮚ Competência ou Sujeito: quem pode praticar o ato;

⮚ Finalidade: o que se busca;

⮚ Forma: meio de exteriorização;

⮚ Motivo: causa;

⮚ Objeto: é o resultado do ato – consequência.

 

Assim sendo, conclui-se que a forma é o meio de exteriorização dos atos administrativos. Portanto, trata-se do instrumento para que a Administração Pública consiga atingir os seus objetivos, pois se o ato não for exteriorizado, ele nem sequer existirá.

Importante destacar, ainda, que a forma é um requisito vinculado, devendo o agente público respeitar os ditames e procedimentos legais até para que não exista o desrespeito a princípios básicos, tais como o da indisponibilidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

 

Logo, o enunciado está totalmente correto.




 

Gabarito da banca e do professor: CERTO

 

(ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 442).

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO CERTO

forma – requisito vinculado para a edição, modificação e desfazimento do ato administrativo – pode ser definida como o revestimento material exteriorizador do ato. Em princípio, todo ato administrativo é formal e, normalmente, na forma escrita; todavia, existem atos que se manifestam sob as formas de ordens verbais (nos casos das instruções de superior a inferior hierárquico) e sinais convencionais (como ocorre no trânsito e nas abordagens policiais) (MEIRELLES, 2004, pp. 150-151).

LEMBRANDO: Se o ato deve ser obrigatoriamente motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma, e não por vício de motivo.

GABARITO CERTO.

-- >modo de exteriorização do ato e procedimentos para sua formação e validade.

-- >A regra é a forma escrita, mas atos podem ser produzidos na forma de ordens verbais, gestos, apitos, sinais sonoros e luminosos (semáforos de trânsito), placas.

-- >Os atos não dependem de forma determinada exceto quando a lei expressamente a exigir (formalismo moderado).

Dica!

-- > Vicio de Forma essencial: O ato deve ser anulado é insanável.

-- > Vicio de forma não é essencial: pode ser corrigido.

GABARITO CERTO - Ver questão Q758095

A forma é elemento vinculado do ato administrativo, decorrente do princípio da solenidade, podendo ser exteriorizado de forma escrita, que é a regra, por sinal luminoso e mesmo por sons e gestos.

CERTO

Acrescentar que , em regra, os vícios no FOCO

Forma / Competência geram atos anuláveis ( Possíveis de convalidação)

Outro detalhe: Nem todo ato é escrito.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo