No que se refere ao conceito, aos elementos e às c...

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Q1152804 Direito Constitucional

No que se refere ao conceito, aos elementos e às características das constituições, julgue o item


Na visão política de Carl Schmitt, é considerado como Constituição tudo o que formalmente nela se encontre, independentemente de cuidar ou não de matéria propriamente constitucional.

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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada às concepções doutrinárias sobre a Constituição. Sobre o tema, temos a classificação da Constituição em Sentido Político. Formulada por Carl Schmitt, para o qual a Constituição seria o produto de uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte. Não se confunde, contudo, com a classificação das constituições formais (tema de classificação das Constituições). A Constituição, em sentido formal, é o documento escrito e solene que positiva as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado, elaboradas por um processo constituinte específico. São constitucionais, nesse sentido formalista, as normas que aparecem no texto constitucional, que resultam das fontes do direito constitucional, independentemente do seu conteúdo.


Gabarito do professor: assertiva errada.

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Comentários

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Norma hipotética  fundamental . 

pelo contrário, ele distingue constituição de lei constitucional.

Constituição = matérias constitucionais: org. do Estado, princípios democráticos e direitos fundamentais.

Lei constitucional = demais normas integrantes do texto da constituição.

GABARITO: ERRADO

Sentido político:

Na lição de Carl Schmitt, encontramos o sentido político, que distingue Constituição de lei constitucional. Constituição, conforme pondera José Afonso da Silva ao apresentar o pensamento de Schmitt, “... só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contêm matéria de decisão política fundamental”. Pode-se afirmar, portanto, em complemento, que, na visão de Carl Schmitt, em razão de ser a Constituição produto de certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte.

FONTE: Direito Constitucional Esquematizado (2019) - Pedro Lenza.  

Na visão de Carl Schmitt, a constituição é uma decisão política fundamental (sentido político). Divide constituição de leis constitucionais. Tudo que se refere a direitos fundamentais, organização do estado e limitação do poder, decorrente da decisão política fundamental, é Constituição. O resto, que não verse sobre isso, é mera lei constitucional, mesmo que esteja dentro da constituição. Dessa forma, o que interessa para ele é a matéria, não a forma (conceito material).

Gab. "Errado".

Aula bem didática sobre o assunto (João Trindade): https://www.youtube.com/watch?v=oe-zAB5PKCs

Abraço e bons estudos!

No que se refere ao conceito, aos elementos e às características das constituições, julgue o item

Na visão política de Carl Schmitt, é considerado como Constituição tudo o que formalmente nela se encontre, independentemente de cuidar ou não de matéria propriamente constitucional.

Errado.

Na visão política de Carl Schmitt só é considerado constituição aquilo que trata de matéria fundamental para o estado, as demais normas são leis constitucionais, em resumo o conceito de constituição para Carl Schmitt é um conceito material.

Ratifico na integralidade o comentário do colega Wilquer Coelho dos Santos e também agradeço ao mesmo pela postagem do link da excelente aula com ótima didática que está presente no endereço .

@pertinazpertin

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