Ana e Karenina, advogadas, discutem sobre certa demanda judi...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema central, que envolve os pressupostos processuais relacionados à representação de menores incapazes em processos judiciais, de acordo com o Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
O ponto principal aqui é a questão da representação processual de menor impúbere, ou seja, como um menor que não possui capacidade plena para agir em juízo deve ser representado. Segundo o CPC, essa representação pode ser exercida pelos genitores, ressalvadas algumas situações específicas.
Legislação aplicável: O artigo 71 do CPC 2015 aborda a nomeação de curador especial, que ocorre quando o incapaz não possui representante legal ou os interesses do representante colidem com os do incapaz. Além disso, o artigo 1.634 do Código Civil dispõe sobre o exercício do poder familiar, incluindo a representação dos filhos menores.
Exemplo prático: Imagine que um menor impúbere está envolvido em uma ação judicial. Ambos os pais podem representá-lo, mas se houver suspeita de conflito de interesses, como em um caso de disputa de guarda entre os próprios pais, o juiz poderá nomear um curador especial para garantir que os interesses do menor sejam protegidos.
Justificativa da alternativa correta (B - Ana e Karenina estão corretas):
Ana está correta ao afirmar que a representação pode ser conjunta ou separada pelos genitores, conforme o artigo 1.634 do Código Civil. Karenina também está correta ao mencionar a nomeação de curador especial pelo juiz, conforme o artigo 71 do CPC, quando não há representante legal ou há conflito de interesses. Ambas as advogadas apresentam interpretações que estão de acordo com a legislação vigente.
Explicação das alternativas incorretas:
- A - Somente Ana está correta: Esta alternativa está errada porque desconsidera a correção da afirmação de Karenina, que também está embasada na legislação.
- C - Somente Karenina está correta: Esta alternativa é incorreta pois ignora a precisão da afirmação de Ana sobre a atuação conjunta ou separada dos genitores.
- D - Ana e Karenina estão equivocadas: Esta é uma alternativa incorreta, pois ambas as advogadas fizeram afirmações corretas e compatíveis com o ordenamento jurídico.
Para evitar pegadinhas, é importante prestar atenção aos detalhes das afirmações e verificar se estão respaldadas pelas normas legais. Entender os artigos aplicáveis do CPC e do Código Civil é fundamental para justificar a resposta correta.
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A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores ou separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses. STJ. REsp 1.462.840-MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/5/2024, DJe 21/5/2024 (info extraordinário 20).
CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I. incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, en -
quanto durar a incapacidade
Gabarito: B
GABARITO - B
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
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STJ . 4ª Turma. REsp 1.462.840-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/5/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores ou separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses.
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Bons Estudos!!!
A questão exigiu conhecimento de LEI SECA e de JURISPRUDENCIA.
As questões estão cobrando a topografia dos assuntos nos códigos. Importante dar uma fixada nesses aspectos durante os estudos:
LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO
TÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES
Capítulo I - Da Capacidade Processual
Art. 71. O INCAPAZ será representado ou assistido 1) por seus PAIS, 2) por TUTOR ou 3) por CURADOR na forma da lei.
Art. 72. O juiz nomeará CURADOR ESPECIAL ao:
I. INCAPAZ,
- se não tiver representante legal ou
- se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II. réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa , enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela termos da lei.
Quanto ao estudo jurisprudencial, segue:
Compete a cada um dos pais, de forma igual e equivalente, o PLENO EXERCÍCIO do PODER FAMILIAR e, por consequência, a REPRESENTAÇÃO dos filhos menores em juízo.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.462.840-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/5/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Compete a cada um dos pais, de forma igual e equivalente, o pleno exercício do poder familiar e, por consequência, a representação de filhos menores em juízo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>.
https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e85f439bc16dc2341eb5957a1e9c2f5f
ADENDO
O poder familiar se extingue quando o filho completa 18 anos, segundo o CC. Aos 18, a pessoa é considerada totalmente capaz para todos os atos da vida civil, podendo tomar suas próprias decisões sem precisar da representação ou ajuda dos pais.
E mais..
Mesmo que os pais estejam separados, o poder familiar não se encerra. Ambos os pais continuam a ter direitos e deveres sobre os filhos até que eles atinjam a maioridade (18 anos). A separação dos pais não afeta a responsabilidade de ambos em relação ao cuidado e educação dos filhos, exceto se houver alguma decisão judicial sobre isso.
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