Ana e Karenina, advogadas, discutem sobre certa demanda judi...

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Q3059799 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Ana e Karenina, advogadas, discutem sobre certa demanda judicial que está sendo analisada pelo escritório em que atuam. Tendo em vista que surgiram discussões no feito a respeito dos sujeitos do processo, Ana afirmou que a representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores ou separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses. Karenina complementou que o juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade. Analisando as falas das causídicas, tem-se que:
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A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores ou separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses. STJ. REsp 1.462.840-MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/5/2024, DJe 21/5/2024 (info extraordinário 20).

CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I. incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, en -

quanto durar a incapacidade

Gabarito: B

GABARITO - B

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

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STJ . 4ª Turma. REsp 1.462.840-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/5/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).

A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores ou separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses.

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Bons Estudos!!!

A questão exigiu conhecimento de LEI SECA e de JURISPRUDENCIA.

As questões estão cobrando a topografia dos assuntos nos códigos. Importante dar uma fixada nesses aspectos durante os estudos:

LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO

TÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES

Capítulo I - Da Capacidade Processual

 Art. 71. O INCAPAZ será representado ou assistido 1) por seus PAIS, 2) por TUTOR ou 3) por CURADOR na forma da lei.

Art. 72. O juiz nomeará CURADOR ESPECIAL ao:

I.    INCAPAZ,

  • se não tiver representante legal ou
  • se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II.     réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa , enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela termos da lei.

Quanto ao estudo jurisprudencial, segue:

Compete a cada um dos pais, de forma igual e equivalente, o PLENO EXERCÍCIO do PODER FAMILIAR e, por consequência, a REPRESENTAÇÃO dos filhos menores em juízo.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.462.840-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/5/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Compete a cada um dos pais, de forma igual e equivalente, o pleno exercício do poder familiar e, por consequência, a representação de filhos menores em juízo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>.

https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e85f439bc16dc2341eb5957a1e9c2f5f

ADENDO

O poder familiar se extingue quando o filho completa 18 anos, segundo o CC. Aos 18, a pessoa é considerada totalmente capaz para todos os atos da vida civil, podendo tomar suas próprias decisões sem precisar da representação ou ajuda dos pais.

E mais..

Mesmo que os pais estejam separados, o poder familiar não se encerra. Ambos os pais continuam a ter direitos e deveres sobre os filhos até que eles atinjam a maioridade (18 anos). A separação dos pais não afeta a responsabilidade de ambos em relação ao cuidado e educação dos filhos, exceto se houver alguma decisão judicial sobre isso.

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