Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item.Q...
Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item.
Quando necessário para a preservação da isonomia
diante do incremento de remuneração no âmbito do
Legislativo, o Poder Judiciário poderá majorar seus
próprios vencimentos.
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da organização dos Poderes e da Administração Pública. Sobre a temática, considerando a jurisprudência sobre o assunto, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia (Tese definida no RE 976.610 RG, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 15-2-2018, DJE 36 de 26-2-2018, Tema 984). Nesse sentido, tivemos a edição da Súmula Vinculante 37, segundo a qual “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Comentários
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Resposta: ERRADO
Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
A Constituição Federal veda a vinculacso ou equiparação de remuneração no serviço público :
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
No mesmo sentindo entendimento sumulado do STF :
Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
GABARITO ERRADO
S.V 37- Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Súmula vinculante 37==="Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia"
Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
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