Em regra, os recursos trabalhistas serão interpostos por sim...
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A Súmula 86 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a massa falida não deve pagar custas processuais ou depósito judicial. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), por sua vez, desobriga as empresas em recuperação judicial do pagamento de depósito recursal.
O artigo 899, § 10, da CLT isenta as empresas em recuperação judicial apenas do depósito recursal. As custas processuais são calculadas com base no valor da causa, que corresponde ao total dos créditos sujeitos à recuperação judicial.
Gabarito: A
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