Em regra, os recursos trabalhistas serão interpostos por sim...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A Súmula 86 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a massa falida não deve pagar custas processuais ou depósito judicial. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), por sua vez, desobriga as empresas em recuperação judicial do pagamento de depósito recursal.
O artigo 899, § 10, da CLT isenta as empresas em recuperação judicial apenas do depósito recursal. As custas processuais são calculadas com base no valor da causa, que corresponde ao total dos créditos sujeitos à recuperação judicial.
Gabarito: A
Sobre a D:
CLT, Art. 899, § 8 Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do TST, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7 deste artigo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo