Em regra, os recursos trabalhistas serão interpostos por sim...
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A Súmula 86 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a massa falida não deve pagar custas processuais ou depósito judicial. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), por sua vez, desobriga as empresas em recuperação judicial do pagamento de depósito recursal.
O artigo 899, § 10, da CLT isenta as empresas em recuperação judicial apenas do depósito recursal. As custas processuais são calculadas com base no valor da causa, que corresponde ao total dos créditos sujeitos à recuperação judicial.
Gabarito: A
Sobre a D:
CLT, Art. 899, § 8 Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do TST, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7 deste artigo.
Qual o erro da C?
letra A: (CORRETA) A pessoa jurídica que demonstrar que não possui capacidade econômico-financeira, mesmo sendo massa falida, será isenta do depósito recursal.
Súmula nº 86 do TST. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.
letra b (ERRADA): "O depósito recursal é o único meio hábil para garantir eventual recurso interposto, não sendo possível a apresentação de fiança bancária ou seguro garantia judicial" - Está incorreta pois a CLT fala: § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
letra C( errada) "O empregador doméstico que for demando judicial e condenado poderá interpor recurso, mesmo sem advogado, sendo que o valor do respectivo depósito recursal será reduzido em até 50%, de acordo com sua condição financeira". Acredito que o erro esteja em mencionar "ATÉ 50%, de acordo com sua condição financeira", vez que a CLT não traz essa condição, dispondo apenas que: O valor do depósito recursal SERÁ reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
letra D( ERRADA): Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito recursal referente a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar" Errado pois não há essa obrigatoriedade. A CLT dispõe: § 8 Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7 deste artigo
Gabarito letra A.
"Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial" (SUMULA 86 TST)
B) Art.899 § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
C)CUIDADO, o erro da questão é dizer que poderá interpor recursos mesmo sem advogado, bem como que a redução pela metade dependera da condição financeira do empregado domestico.
Isto porque alguns recursos não podem ser interposto sem advogado, bem como não há indicação de que a redução a metade do deposito depende da condição financeira. Para o empregado domestico é metade, havendo ISENÇÃO se beneficiário da JG.
"O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho." (sumula 425 TST)
Art.899§ 9 O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
D) Art.899.§ 7 No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
§ 8 Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7 deste artigo.
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