É competência do Comitê de Política Monetária – Copom a fix...
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a) taxa do CDI (Certificado de Depósito Interbancário ou Depósito Interfinanceiro - DI): operações realizadas no mercado interbancário.
b) taxa Selic diária: à mesa de operações do Banco Central do Brasil (Bacen) compete a operacionalização desse mecanismo, ajustando a taxa diária à meta definida regularmente pelo Copom.
c) meta para a taxa Selic: atribuição do Copom, de acordo com art. 1º do regulamento anexo à circular nº 3.868/2017 (Divulga novo Regulamento do Copom).
Já a fixação da meta para inflação (leia-se IPCA/IBGE) e dos intervalos de tolerância cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN), nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088/1999.
d) Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP): foi substituída pela Taxa de Longo Prazo (TLP) a partir de 01.jan.2018 para contratos de financiamentos firmados no âmbito do BNDES.
e) Superavit primário: essa grandeza, bem como seu respectivo percentual em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) do país, é indicada no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sob a rubrica de "resultado primário do governo federal".
Resposta: letra C.
C
O COPOM estabelece a meta da Taxa Selic; o valor real é determinado nas operações de mercado, nas quais o Bacen intervém.
O COPOM estabelece a meta da Taxa Selic;
O CMN estabelece a meta da inflação.
"A fé na vitória tem de ser inabalável."
O Copom IMPLEMENTA A POLÍTICA MONETÁRIA, DEFINE A META DA TAXA SELIC e ANALISA OS RELATÓRIOS DE INFLAÇÃO
lembrando que a taxa diária é a chamada SELIC OVER, ela é variável, fica em constante oscilação.
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