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Q2590279 Legislação Estadual

No seu código de conduta ética, em suas relações com fornecedores e prestadores de serviço, a Celesc exige o cumprimento da legislação vigente, bem como estimula seus fornecedores e prestadores de serviço a respeitarem os princípios e as normas deste Código e a promoverem ações de responsabilidade socioambiental. Sendo assim, a relação com fornecedores e prestadores de serviço deve:


I. Pautar-se pelo profissionalismo, pela transparência, objetividade, clareza das informações e pelas especificações técnicas.

II. Orientar-se pelo respeito incondicional e irrestrito às leis, regulamentos e normas aplicáveis.

III. Contribuir com a preservação da imagem da Celesc e gerar parcerias concretas para a busca de soluções comuns.

IV. Realizar acompanhamento sistemático a fim de verificar a não utilização de trabalho escravo, infantil, degradante, forçado, compulsório ou o descumprimento da legislação ambiental, cobrando práticas seguras no desenvolvimento das atividades.

V. Selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviço baseando-se em critérios legais e técnicos de qualidade, custo e pontualidade e exigir um perfil ético em suas práticas de gestão, de responsabilidade social e ambiental, recusando práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, trabalho forçado ou compulsório, bem como outras práticas contrárias aos princípios deste Código, inclusive na cadeia produtiva de tais fornecedores.

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