A lei n° 11.892/2008 que institui a Rede Federal de Educaçã...
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ALTERNATIVA B. Porque se trata de um objetivo, não de finalidade ou característica.
Observem:
DOS OBJETIVOS dos Institutos Federais:
Art. 7º, II: ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
Dica: Quando a alternativa começar em ministrar, ela será um objetivo.
Gabarito B). A questão aborda as finalidades e características junto com os objetivos e por isso nem sempre só a leitura do texto da lei é suficiente, visto a semelhança. Pra ajudar seguem as palavras chaves que podem ajudar a diferenciar.
FINALIDADES: PROD QC
P - romover a integração, verticalização, produção;
R - ealizar e estimular a pesquisa aplicada;
O - fertar/orientar;
D - esenvolver a educação profissional e programas de extensão;
Q - ualificar-se como centro de referência;
C - onstituir-se em centro de excelência.
OBJETIVOS: MERD
M - inistrar;
E - stimular;
R - ealizar pesquisas;
D - esenvolver atividades de extensão.
#vousernomeado
Galera, fiz um vídeo amador falando de um BIZU massa para lembrar dos OBJETIVOS, CARACTERÍSTICAS E FINALIDADES da Lei dos IFS
Link:< https://youtu.be/ft87bgC1C3c >
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