Tendo por base a classificação tratada na Lei Federal no ...
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Lei 4.320/64
Art.12.
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
Despesas de Capital
INVERSÕES FINANCEIRAS
- Aquisição de Imóveis
- Participação em Constituição ou aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
- Constituição de Fundos Rotativos
- Concessão de Empréstimos
- Diversas Inversões Financeiras
Espero não errar mais...
as dotações destinadas a aquisições de imóveis denominam-se :
INVERSÕES FINANCEIRAS- TRATA-SE DO DIREITO FIANANCEIRO -LEI N. 4,320/64
piada essa questão............
IMÓVEIS JÁ EM UTILIZAÇÃO!!
Não entendi essa questão.
Inversões Financeiras trata-se de imóvel já em utilização, a questão não informou se seria em utilização ou não, dando a entender que seria um imóvel novo.
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