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Q892278 Segurança e Saúde no Trabalho

Abreviaturas/Siglas utilizadas:


APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual 

Uma equipe de consultoria técnica em engenharia de segurança do trabalho está avaliando cinco grupos de trabalhadores de distintas empresas e atividades laborativas, com vistas à emissão de laudo técnico para a concessão ou não de adicional de insalubridade ou periculosidade. Após a análise das atividades e operações realizadas pelos trabalhadores, foram identificados os riscos ocupacionais a seguir.


1. Exposição a ruído de impacto superior aos LT;

2. Operações com ar comprimido;

3. Transporte de Explosivos;

4. Fabricação e transporte de cimento em fases de grande exposição à poeira;

5. Laboratório de análise clínica ou de histopatologia.


A equipe entregou o laudo técnico, concluindo que a cada respectivo grupo caberiam os seguintes adicionais de insalubridade ou periculosidade:

Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é a letra D. Para entendermos o porquê dessa alternativa ser a correta, precisamos analisar cada uma das situações de trabalho mencionadas na questão e os respectivos adicionais de insalubridade ou periculosidade com base na NR 15 - Atividades e Operações Insalubres.

1. Exposição a ruído de impacto superior aos LT: A NR 15 estabelece que para ruídos de impacto ou ruídos impulsivos, o adicional de insalubridade é de 20% caso ultrapassem os limites de tolerância (LT), o que justifica a porcentagem indicada para o primeiro grupo.

2. Operações com ar comprimido: Embora o trabalho com ar comprimido possa trazer riscos à saúde, ele não é diretamente citado na NR 15. No entanto, a exposição a equipamentos com pressões elevadas, conforme a NR 13, pode acarretar o pagamento do adicional de 40% por periculosidade, já que há o risco de acidentes graves, incluindo explosões.

3. Transporte de Explosivos: O transporte de materiais explosivos é claramente uma atividade perigosa e, por isso, está previsto na legislação específica sobre o trabalho com explosivos, garantindo um adicional de periculosidade de 30%.

4. Fabricação e transporte de cimento em fases de grande exposição à poeira: A insalubridade por exposição à poeira não fibrogênica, como é o caso do cimento, pode gerar um adicional de 10%, que é o que estabelece a NR 15 para essa situação.

5. Laboratório de análise clínica ou de histopatologia: As atividades em laboratórios de análise clínica podem expor os trabalhadores a agentes biológicos, e a NR 15 prevê para tais casos um adicional de insalubridade de 20%.

Portanto, ao analisar cada situação com base na NR 15 e legislação pertinente, podemos concluir que os percentuais adicionais de insalubridade ou periculosidade para cada uma das situações de trabalho citadas na questão correspondem aos valores presentes na alternativa letra D.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: D  (1) = 20%; (2) = 40%; (3) = 30%; (4) = 10%; (5) = 20%;

1. Exposição a ruído de impacto superior aos LT – Insalubridade de Grau Médio – Cabe adicional de insalubridade de 20% - Níveis de Ruído de Impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2  (LT 130 dB (linear) e 3 120 dB(C)) do Anexo 2 da NR 15.

2. Operações com ar comprimido e trabalhos submersos – Trabalhos sob condições hiperbáricas - Insalubridade de Grau Máximo - Cabe adicional de insalubridade de 40% - Anexo 6 da NR 15.

3. Transporte de Explosivos; - Cabe Adicional de Periculosidade 30% – Item b do Quadro 1, no Anexo 1 da NR 16

4. Fabricação e transporte de cimento em fases de grande exposição à poeira; – Insalubridade de Grau Mínimo – Cabe adicional de insalubridade de 10% - Anexo 13 - Operações Diversas na NR 15.

5. Laboratório de análise clínica ou de histopatologia. Agente Biológico – Insalubridade de Grau Médio - Cabe adicional de insalubridade de 20% – Anexo 6 da NR 15.

tava aqui fazendo e rezando para que as que eu soubesse já mataria a questão, ufa!

esse tipo de questão é complicada, muito difícil gravar o valor do adicional de cada risco, mas minha sugestão é que gravem pelo menos os principais.

ruído e calor, são os agentes mais cobrados, então esses todos devem saber.

periculosidade é um rol taxativo, então devemos gravar também.

sabendo pelo menos essas duas informações, você conseguiria resolver a questão.

Saber só periculosidade já era metade do caminho.

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