Uma equipe de consultoria técnica em engenharia de segurança...
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Uma equipe de consultoria técnica em engenharia de segurança do trabalho está avaliando cinco grupos de trabalhadores de distintas empresas e atividades laborativas, com vistas à emissão de laudo técnico para a concessão ou não de adicional de insalubridade ou periculosidade. Após a análise das atividades e operações realizadas pelos trabalhadores, foram identificados os riscos ocupacionais a seguir.
1. Exposição a ruído de impacto superior aos LT;
2. Operações com ar comprimido;
3. Transporte de Explosivos;
4. Fabricação e transporte de cimento em fases de grande exposição à poeira;
5. Laboratório de análise clínica ou de histopatologia.
A equipe entregou o laudo técnico, concluindo que a cada respectivo grupo caberiam os seguintes adicionais de insalubridade ou periculosidade:
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra D. Para entendermos o porquê dessa alternativa ser a correta, precisamos analisar cada uma das situações de trabalho mencionadas na questão e os respectivos adicionais de insalubridade ou periculosidade com base na NR 15 - Atividades e Operações Insalubres.
1. Exposição a ruído de impacto superior aos LT: A NR 15 estabelece que para ruídos de impacto ou ruídos impulsivos, o adicional de insalubridade é de 20% caso ultrapassem os limites de tolerância (LT), o que justifica a porcentagem indicada para o primeiro grupo.
2. Operações com ar comprimido: Embora o trabalho com ar comprimido possa trazer riscos à saúde, ele não é diretamente citado na NR 15. No entanto, a exposição a equipamentos com pressões elevadas, conforme a NR 13, pode acarretar o pagamento do adicional de 40% por periculosidade, já que há o risco de acidentes graves, incluindo explosões.
3. Transporte de Explosivos: O transporte de materiais explosivos é claramente uma atividade perigosa e, por isso, está previsto na legislação específica sobre o trabalho com explosivos, garantindo um adicional de periculosidade de 30%.
4. Fabricação e transporte de cimento em fases de grande exposição à poeira: A insalubridade por exposição à poeira não fibrogênica, como é o caso do cimento, pode gerar um adicional de 10%, que é o que estabelece a NR 15 para essa situação.
5. Laboratório de análise clínica ou de histopatologia: As atividades em laboratórios de análise clínica podem expor os trabalhadores a agentes biológicos, e a NR 15 prevê para tais casos um adicional de insalubridade de 20%.
Portanto, ao analisar cada situação com base na NR 15 e legislação pertinente, podemos concluir que os percentuais adicionais de insalubridade ou periculosidade para cada uma das situações de trabalho citadas na questão correspondem aos valores presentes na alternativa letra D.
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Comentários
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Gabarito: D (1) = 20%; (2) = 40%; (3) = 30%; (4) = 10%; (5) = 20%;
1. Exposição a ruído de impacto superior aos LT – Insalubridade de Grau Médio – Cabe adicional de insalubridade de 20% - Níveis de Ruído de Impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 (LT 130 dB (linear) e 3 120 dB(C)) do Anexo 2 da NR 15.
2. Operações com ar comprimido e trabalhos submersos – Trabalhos sob condições hiperbáricas - Insalubridade de Grau Máximo - Cabe adicional de insalubridade de 40% - Anexo 6 da NR 15.
3. Transporte de Explosivos; - Cabe Adicional de Periculosidade 30% – Item b do Quadro 1, no Anexo 1 da NR 16
4. Fabricação e transporte de cimento em fases de grande exposição à poeira; – Insalubridade de Grau Mínimo – Cabe adicional de insalubridade de 10% - Anexo 13 - Operações Diversas na NR 15.
5. Laboratório de análise clínica ou de histopatologia. Agente Biológico – Insalubridade de Grau Médio - Cabe adicional de insalubridade de 20% – Anexo 6 da NR 15.
tava aqui fazendo e rezando para que as que eu soubesse já mataria a questão, ufa!
esse tipo de questão é complicada, muito difícil gravar o valor do adicional de cada risco, mas minha sugestão é que gravem pelo menos os principais.
ruído e calor, são os agentes mais cobrados, então esses todos devem saber.
periculosidade é um rol taxativo, então devemos gravar também.
sabendo pelo menos essas duas informações, você conseguiria resolver a questão.
Saber só periculosidade já era metade do caminho.
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