Acerca das Comissões de Ética, nos termos do Decreto n° 1.1...

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Q1621937 Ética na Administração Pública
Acerca das Comissões de Ética, nos termos do Decreto n° 1.171/94, assinale a alternativa correta.
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Alternativa correta: A - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura, sendo necessária a sua fundamentação.

Explicação do tema central: A questão refere-se ao funcionamento e às atribuições das Comissões de Ética, conforme estabelecido pelo Decreto nº 1.171/94. Este decreto, também conhecido como Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelece normas de conduta que visam garantir a integridade, a eficiência e a ética no serviço público. Entender esse contexto é fundamental para responder a questão adequadamente.

Justificativa da alternativa correta (A): A penalidade de censura é, de fato, a única penalidade que as Comissões de Ética podem aplicar aos servidores públicos quando identificam infrações éticas. Além disso, essa censura deve ser devidamente fundamentada, o que significa que a comissão precisa apresentar razões claras para essa decisão. Essa fundamentação é importante para garantir transparência e justiça no processo.

Analisando as alternativas incorretas:

B - "Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público apenas aquele que preste serviços de natureza permanente e com retribuição financeira, como um servidor efetivo do Instituto Federal de Educação do Piauí."
Por que está incorreta: O conceito de servidor público, para fins de ética, é amplo. Ele inclui não apenas servidores efetivos, mas também aqueles em posição de cargo em comissão, dentre outros que prestam serviço à Administração Pública.

C - "A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais não são valores que devem nortear o servidor público."
Por que está incorreta: Essa afirmação contradiz diretamente o Decreto nº 1.171/94. Esses valores são, na verdade, fundamentais e devem sim nortear a conduta dos servidores públicos.

D - "Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor apenas pode omiti-la se contrária aos interesses da Administração Pública."
Por que está incorreta: A ética pública enfatiza a transparência e a verdade. O servidor não pode omitir a verdade sob a justificativa de proteger interesses administrativos, pois isso fere o direito à informação e a boa-fé da Administração Pública.

E - "Não é dever do servidor público comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis."
Por que está incorreta: Um dos deveres fundamentais do servidor público é exatamente comunicar aos seus superiores qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público, promovendo a integridade e eficiência da Administração.

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GABARITO: LETRA  A

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES DE ÉTICA

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

CORRIGINDO:

LETRA B - XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

LETRA C -  Seção I Das Regras Deontológicas I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

LETRA D - Seção I Das Regras Deontológicas I - VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

LETRA E - XIV - São deveres fundamentais do servidor público: m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

Gabarito: A

Comissão de ética: apenas CENSURA; não aplica sanções disciplinares; tem por finalidade orientar e aconselhar.

ANEXO

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

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