Uma empresa prestadora de serviços na área de vigilância e ...
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Uma empresa prestadora de serviços na área de vigilância e segurança privada bancária conta com efetivo de 300 seguranças de agências bancárias e de transporte de valores.
De acordo com os dispositivos da NR-4, quadro II, quanto ao dimensionamento do SESMT, essa empresa apresenta:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - grau de risco 3, e estaria desobrigada de indicar MT para o SESMT.
A questão em foco aborda o tema do dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) de acordo com a NR-4. Essa norma estabelece a obrigatoriedade e a composição do SESMT, que varia conforme o grau de risco da atividade principal e o número de empregados da empresa.
No caso apresentado, estamos lidando com uma empresa de vigilância e segurança privada, que geralmente é classificada como grau de risco 3. Entretanto, para determinar a obrigatoriedade e a composição do SESMT, é necessário também levar em consideração a quantidade de funcionários da empresa.
Consultando o Quadro II da NR-4, podemos verificar que empresas com grau de risco 3 e com número de empregados entre 201 a 500 estão desobrigadas de contar com um Médico do Trabalho (MT) no SESMT. Esse aspecto é fundamental para a resolução da questão, pois revela que, apesar da empresa ter um número significativo de empregados (300 seguranças), ela não necessita, por regulamentação, de um Médico do Trabalho em seu quadro de SESMT.
Portanto, a alternativa correta é a A, que indica que a empresa possui grau de risco 3 e não precisa indicar um Médico do Trabalho para o SESMT, em conformidade com os critérios de dimensionamento previstos na NR-4. Isso demonstra a importância de conhecer bem as tabelas de dimensionamento do SESMT e a classificação dos graus de risco das atividades para resolver questões de concursos públicos na área de Segurança e Saúde no Trabalho.
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Comentários
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No quadro I da NR 4 a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) das atividades de vigilância e segurança privada é 80.11-1 com grau de risco 3. Logo, no quadro II buscamos a informação na linha grau de risco 3. O efetivo da empresa é de 300 seguranças, logo buscamos a informação na coluna 251 a 500 empregados. Neste quadrante são exigidos 2 Técnicos de Segurança do Trabalho (TST), por isso a seguradora está desobrigada a indicar Médico do Trabalho (MT) para o SESMT.
Exige decorar o quadro II
Como o órgão do concurso foi um banco, a banca supôs que o candidato saberia o grau de risco da atividade.
Yoly Souza, a prova foi para um banco, porém a questão se refere a uma empresa prestadora de serviço de vigilância, se fosse banco, o grau de risco não seria 3.
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