A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento ...

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Q892285 Segurança e Saúde no Trabalho

Abreviaturas/Siglas utilizadas:


APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual 

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.


A CAT de reabertura deverá ser emitida:

Alternativas

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Para respondermos à questão, devemos utilizar os conhecimentos sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Temos no ordenamento brasileiro, a CAT inicial, a CAT de reabertura e a CAT de óbito.

 

De acordo com a Instrução Normativa INSS nº 77, De 21 De Janeiro De 2015, a CAT de reabertura é uma comunicação de afastamento do trabalhador efetuada nos casos de: I) agravamento de lesão de acidente do trabalho; II) agravamento de doença profissional ou do trabalho. Para casos de simples assistência médica ou de afastamento inferior a quinze dias consecutivos não serão consideradas CAT de reaberturas.

Informações que deverão constar na CAT de reabertura:

I)                   as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento;

II)                último dia trabalhado;

III)              atestado médico e data da emissão;

 

Alternativa A – Incorreta. Para afastamento inferior a quinze dias consecutivos não será considerada CAT de reabertura.

Alternativa B – Correta.

Alternativa C - Incorreta. Para simples assistência médica não será considerada CAT de reabertura.

Alternativa D - Incorreta. O termo “exclusivamente" restringiu o uso da CAT de reabertura a somente esses casos, tornando a questão incorreta. O uso da CAT de reabertura é para quando há agravamento de lesão de acidente do trabalho ou agravamento de doença profissional ou do trabalho.

Alternativa E – Incorreta. Igual a alternativa D, o termo “exclusivamente" restringiu o uso da CAT de reabertura a somente esses casos, tornando a questão incorreta. O uso da CAT de reabertura é para quando há agravamento de lesão de acidente do trabalho ou agravamento de doença profissional ou do trabalho.

Gabarito do professor: Letra B.

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Comentários

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Na CAT de reabertura, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura. Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples assistência médica ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos.

Fonte: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/

 

Complementando (erro das letras D e E):

IN INSS nº 77/2015 (atualizada em 15/05/18) --> http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/38/INSS-PRES/2015/77.htm.

Art. 327.

...........

II - CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho OU de doença profissional ou do trabalho;

...........

R: com as informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão; 

IN PRES/INSS n.° 128/22 Art. 350 - § 3º Na CAT de reabertura de acidente do trabalho, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.

§ 4º Não serão consideradas CAT de reabertura para as situações de simples assistência médica ou de afastamento com MENOS de 15 dias consecutivos

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