A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento ...
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
A CAT de reabertura deverá ser emitida:
Gabarito comentado
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Temos no ordenamento brasileiro, a CAT inicial, a CAT de reabertura e a CAT de óbito.
De acordo com a Instrução Normativa INSS nº 77, De 21 De Janeiro De 2015, a CAT de reabertura é uma comunicação de afastamento do trabalhador efetuada nos casos de: I) agravamento de lesão de acidente do trabalho; II) agravamento de doença profissional ou do trabalho. Para casos de simples assistência médica ou de afastamento inferior a quinze dias consecutivos não serão consideradas CAT de reaberturas.
Informações que deverão constar na CAT de reabertura:
I) as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento;
II) último dia trabalhado;
III) atestado médico e data da emissão;
Alternativa A – Incorreta. Para afastamento inferior a quinze dias consecutivos não será considerada CAT de reabertura.
Alternativa B – Correta.
Alternativa C - Incorreta. Para simples assistência médica não será considerada CAT de reabertura.
Alternativa D - Incorreta. O termo “exclusivamente" restringiu o uso da CAT de reabertura a somente esses casos, tornando a questão incorreta. O uso da CAT de reabertura é para quando há agravamento de lesão de acidente do trabalho ou agravamento de doença profissional ou do trabalho.
Alternativa E – Incorreta. Igual a alternativa D, o termo “exclusivamente" restringiu o uso da CAT de reabertura a somente esses casos, tornando a questão incorreta. O uso da CAT de reabertura é para quando há agravamento de lesão de acidente do trabalho ou agravamento de doença profissional ou do trabalho.
Gabarito do professor: Letra B.
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Comentários
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Na CAT de reabertura, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura. Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples assistência médica ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos.
Fonte: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/
Complementando (erro das letras D e E):
IN INSS nº 77/2015 (atualizada em 15/05/18) --> http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/38/INSS-PRES/2015/77.htm.
Art. 327.
...........
II - CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho OU de doença profissional ou do trabalho;
...........
R: com as informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão;
IN PRES/INSS n.° 128/22 Art. 350 - § 3º Na CAT de reabertura de acidente do trabalho, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.
§ 4º Não serão consideradas CAT de reabertura para as situações de simples assistência médica ou de afastamento com MENOS de 15 dias consecutivos.
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