Quanto à fase externa do pregão, iniciada com a convocação ...

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Q1621945 Direito Administrativo
Quanto à fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados, prevista na lei n° 10.520/2002, seguem as seguintes afirmações:
I - Observará o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, que não será inferior a 5 (cinco) dias úteis. II - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do maior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. III - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a autoridade competente decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. IV - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
Está correto apenas o que se afirma em:
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - Observará o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, que não será inferior a 5 (cinco) dias úteis. ( Errada)

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

II - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do maior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. ( Errada)

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

III - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a autoridade competente decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. ( Errada)

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

IV - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital. ( Correta)

GABARITO: LETRA C

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

O pregoeiro não é autoridade competente?

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

I - Observará o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, que não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.

Errado. O prazo não pode ser inferior a 08 dias e não 05, nos termos do art. 4º, V, da Lei 10.520/2002: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

II - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do maior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

Errado. O critério adotado será o de menor preço e não o de maior, nos termos do art. 4º, X, da Lei 10.520/2002: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

III - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a autoridade competente decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

Errado, quem decide é o pregoeiro e não a autoridade competente, nos termos do art. 4º, XI, da Lei 10.520/2002: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

IV - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.

Correto. Inteligência do art. 4º, XXII, da Lei 10.520/2002: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; 

Portanto, apenas o item IV está correto.

Gabarito: C

III - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a autoridade competente (pregoeiro) decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

O pregoeiro não seria a autoridade competente para isso?

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