No que se refere a controle interno e a controle externo na ...
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4. quanto ao órgão que o exerce:
• CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação.
Meios de Controle:
- Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico.
- Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico.
O controle interno ou administrativo se manifesta de três formas diferentes denominadas pela doutrina como meios quais sejam: fiscalização hierárquica, supervisão ministerial e recursos administrativos.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica
A letra B está correta. Questão tem que ser anulada.
Controle finalístico: é o que a norma legal estabelece para a Administração Indireta, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. É um controle limitado e externo, não tem fundamento hierárquico, porque não há subordinação. Por exemplo: supervisão ministerial.
Pesquisei em minhas anotações de aula e em duas doutrinas (Prof Matheus Carvalho e prof. Cionyl Borges) e verifiquei que não há equívoco na questão.
-> Controle Interno: É exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos da mesma entidade, quando se manifesta relaçãod e hierarquia. Seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a Administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder.
-> Controle Externo: É exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do Estado. Citem-se como exemplos a possibilidade de o Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que extrapolam o poder regulamentarou o poder que o judiciário tem de determinar a nulidade de um ato administrativo, analisando ação proposta por particular.
Também caracteriza-se como Controle Externo aquele exercido diretamente pelos cidadãos, o chamado controle popular. A título de exemplo, o art. 31, §3° da Ccarta Magna determina que as contas dos Municípios ficarão,durante sessenta dias, anualmente à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da Lei.
Só a título de curiosidade:
"Interessante anotação diz respeito ao controle FINALÍSTICO exercido por órgãos da Direta no tocante às entidades da Indireta. Na opinião de alguns autores, como Celso A. B de Mello tal controle é interno, mas exterior. Interno por fazer parte das estruturas do Ppoder Executivo, mas exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade. É o que ocorre, por exemplo, no controle por vinculação do Ministério de Minas e Energia sobre a Pertobrás (Petro é sociedade de economia mista integrante da administração indireta)"
Fonte: Direito Administrativo Facilitado - GEN Cionyl Borges
Ei pessoal, com relação à B, está de fato incorreta. Veja o motivo:
O controle interno ou administrativo se manifesta de três formas diferentes denominadas pela doutrina como meios quais sejam: fiscalização hierárquica, supervisão ministerial e recursos administrativos.
É aquele feito por órgãos da própria Administração Pública, podendo ser hierárquico ou tutelar.
A fiscalização hierárquica é a manifestação do controle hierárquico próprio. É o controle exercido por órgãos superiores sobre órgãos inferiores da mesma Administração. Conforme salienta Hely Lopes Meirelles:
A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração, visando ordenar, coordenar, orientar e corrigir suas atividades e agentes. É inerente ao poder hierárquico, em que se baseia a organização administrativa, e, por isso mesmo, há de estar presente em todos os órgãos do Executivo.
O órgão superior analisa a forma de elaboração de atos administrativos, todos os aspectos pertinentes a legalidade, além de avaliar o mérito administrativo. Analisa a observância a regulamentos próprios como estatutos ou regimentos internos da entidade, com uma maior precisão por ser integrante do mesmo sistema de regulação.
O controle tutelar, também chamado de supervisão ministerial, é um meio de controle administrativo exercidos sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas. Insta salientar que esta vinculação não reflete subordinação hierárquica, dada a autonomia e independência das entidades da Administração Pública indireta. Trata-se de controle finalístico, controle quanto ao objetivo das atividades desenvolvidas, por parte da Administração que instituiu o ente da Administração Pública indireta. Por isso, quando cabível recurso da pessoa controlada para a controladora, o mesmo é chamado de recurso hierárquico impróprio.
Recursos administrativos devem ser entendidos em seu sentido amplo como todo e qualquer meio hábil para propiciar o reexame de ato ou decisão administrativa pela própria administração.
https://danilopimentel.wordpress.com
Prof. Alessandro Dantas
Controle externo = controle entre poderes.
Controle interno = de acordo com Di Pietro, é aquele ocorre dentro do mesmo poder e na mesma pessoa jurídica. Nesse sentido, o controle exercido, por exemplo, pela CGU sobre o Ministério da Saúde seria um controle interno. Contudo, o controle exercido pela CGU sobre, por exemplo, o INSS seria um controle externo.
Já para Celso Antônio, o controle interno é aquele que ocorre dentro do mesmo poder, podendo ser na mesma pessoa jurídica ou entre pessoas jurídicas distintas. Conforme essa classificação, o controle exercido pela CGU sobre o INSS seria um controle interno (conforme Celso Antônio, controle interno exterior).
Penso que a banca se baseou nos ensinamentos de Celso Antônio para classificar, na letra B, o controle ministerial (controle exercido pela Administração Direta sobre entidades da Admistração Indireta) como um controle interno.
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