A Resolução n.° 591/1992, do Conselho Federal de Medicina ...
Cabe ao Plenário julgar as infrações à legislação pertinentes ao exercício da medicina veterinária e da zootecnia cometidas na jurisdição do Conselho, estabelecendo, em cada caso, a sanção legal adequada.
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Art. 4º Ao Plenário (PL) - órgão legislativo/deliberativo - integrado por todos os membros efetivos de cada CRMV compete:
c) julgar infrações à legislação pertinentes ao exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, cometidas na jurisdição do Conselho, estabelecendo, em cada caso, a sanção legal adequada;
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