Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir...
Se, em razão dos fatos, Maria ajuizar a referida ação sob o rito comum ordinário, o estado fará jus a prazo para contestação contado em quádruplo e a prazo simples para apresentar contrarrazões a qualquer recurso eventualmente interposto.
Comentários
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CERTO.
O artigo 188 do CPC só dispõe acerca do prazo para recorrer e não, para oferecer contrarrazões.
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e emdobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
"
Obs1: quando a Lei fala de prazo em quádruplo para “contestar” isso significa prazo em quádruplo para apresentar resposta (art. 297 do CPC). Dessa forma, a Fazenda Pública possui prazo em quádruplo para apresentar contestação, exceção ou reconvenção.
Obs2: o prazo para que a Fazenda Pública ou o MP apresente contrarrazões é simples, considerando que não está abrangido pelo art. 188 do CPC."
Qualquer recurso? A questão ficou errada quando disse "qualquer". Por exemplo, não vai existir contrarrazões no recurso de Embargos de declaração...
O prazo não é em quádruplo para contestar e dobro para recorrer no caso de Fazenda Pública e Ministério Público??
Sim Rodrigo, conforme preceitua o art. 188 do CPC.
Ocorre que a questão falou sobre o prazo para apresentar contrarrazões ao recurso, e não o recurso em si. E o entendimento é de que para apresentar contrarrazões deve ser obedecido o prazo simples, e não em dobro.
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