As afirmativas abaixo citam atos de Improbidade Administrat...

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Q1621955 Direito Administrativo
As afirmativas abaixo citam atos de Improbidade Administrativa relacionados a Enriquecimento Ilícito por um agente público, com exceção de:
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GABARITO: LETRA C

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

(...)

VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

ERRADA VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento somente para pessoa física que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

CORRETA VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições doagente público, durante a atividade;

A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade, elencadas em rol exemplificativo pela citada lei. De forma resumida, são 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos:

1- Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);

2- Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);

3- Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);

4- Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).

Passemos às alternativas.

Letra A: incorreta. A conduta narra é considerada ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VI, da LIA.

Letra B: incorreta. A conduta narrada é considerada ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VII, da LIA.

Letra C: correta. A alternativa peca ao restringir a conduta narrada “somente para pessoa física”, quando o art. 9º, VII, da LIA traz “pessoa física ou jurídica”, vejamos: “Art. 9º (...) VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade”.

Letra D: incorreta. A conduta narrada é considerada ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IX, da LIA.

Letra E: incorreta. A conduta narrada é considerada ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, X, da LIA.

Gabarito: Letra C.

Comentário equivocado da juliana leite.

No caso em tela o erro consiste na palavra "somente"!

Não é um ato que causa prejuízo ao erário e sim enriquecimento ilícito, porém houve restrição na literalidade do inciso.

Todas são enriquecimento ilicito

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