Acerca da Resolução nº 680/2021 do Conselho Federal de Nut...
Acerca da Resolução nº 680/2021 do Conselho Federal de Nutrição (CFN), que regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, julgue o item seguinte.
A prescrição de plantas medicinais in natura e de drogas vegetais, na forma de infusão, decocção e maceração em água, é permitida somente aos nutricionistas que tiverem certificado de pós‑graduação em fitoterapia ou título de especialista nessa área.