A Resolução CFN nº 333/2004 dispõe sobre o código de ética p...
( ) Declinar sempre, no exercício da profissão, além da assinatura, o título, o número de seu registro profissional e a referência ao Conselho Regional de Nutricionistas que conferiu a inscrição. ( ) Assumir responsabilidades por todas as atividades que lhe forem deferidas. ( ) Atualizar e ampliar seus conhecimentos técnicos, visando ao bem público e à efetiva prestação de serviço à comunidade. ( ) O desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional. ( ) Prestar serviços profissionais, gratuitamente, a instituições de reconhecida benemerência social, respeitadas as normas de regulamentação da profissão e ocupação.
A sequência correta é
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porque a II é falsa???
Pelo o que eu entendi não especificou qual seria esse tipo de atividade, podem passar algum serviço que não seja da área do técnico, não sendo sua responsabilidade realizá-lo.
RESOLUÇÃO CFN Nº 333, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004
Art. 5º São deveres do Técnico em Nutrição e Dietética:
II. Declinar sempre, no exercício da profissão, além da assinatura, o título, o número de seu registro profissional e a referência ao Conselho Regional de Nutricionistas que conferiu a inscrição;
III. Assumir responsabilidade somente por atividades que lhe competem pelas características de seu histórico escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para sua formação profissional, respeitados como limites máximos as atribuições que lhe forem deferidas no registro profissional concedido pelo Conselho Regional de Nutricionistas;
Resposta: A
Questão confusa.
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