Nas hipóteses de prorrogação da competência por continência,...
matéria civil.
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Para entender a questão proposta sobre competência no Código de Processo Civil de 1973, é fundamental compreender o conceito de continência e prorrogação de competência.
No contexto do CPC 1973, a continência ocorre quando duas ou mais ações possuem identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas uma delas tem pedido mais amplo que as demais. A competência é prorrogada, e as ações devem ser reunidas para decisão conjunta pelo juízo prevento. A legislação aplicável a essa situação está prevista nos artigos 102 e 103 do CPC 1973.
Exemplo Prático: Imagine duas ações judiciais. A primeira, chamada de Ação Principal, pede a anulação de um contrato e a restituição de valores. A segunda, Ação Acessória, apenas pede a restituição de valores. Aqui, a Ação Principal é considerada continente em relação à Ação Acessória. Portanto, elas deveriam ser reunidas para julgamento pelo mesmo juízo.
Vamos analisar a questão: o enunciado menciona a prorrogação de competência por continência e afirma que, mesmo que a "causa menor" seja proposta depois da "continente", as ações devem ser reunidas. O ponto crucial é que a reunião das ações só ocorre se ambas já estiverem em curso, e a competência é prorrogada apenas se o juiz assim determinar, de ofício ou a pedido.
Assim, a resposta correta é Errado porque a competência não se prorroga automaticamente apenas pela existência de continência; é necessária uma ordem judicial para que as ações sejam reunidas.
Conclusão: A alternativa está incorreta porque pressupõe uma prorrogação automática e obrigatória da competência sem considerar a necessidade de decisão judicial.
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Comentários
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Não se trata de prorrogação, mas sim de modificação da comptência...
Continência: gera reunião das ações perante o mesmo juízo (a Continência é uma espécie de Prorrogação Legal)
Litispendência Parcial: gera a DIMINUIÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA. Aqui a pretensão do autor é mais ampla porque ele cumula pedido já feito em outro processo e pedido novo, exempro: processo A pede-se Danos Morais, mas depois o autor entra com processo B contra o mesmo réu e mesma causa de pedir pedindo Danos Morais+ Danos Materiais.
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