A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administ...
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente, inclusive por notícia apócrifa, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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De acordo com o artigo 14 da Lei nº 8.429/1992, qualquer pessoa pode fazer a referida representação à autoridade competente.
Nos termos do §1º, do artigo 14 da Lei de Improbidade, contudo, essa representação deve ser escrita ou reduzida a termo e assinada, logo, não pode ser apócrifa, isto é, sem assinatura.
Vale conferir o referido dispositivo legal:
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Gabarito do professor: errado.
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Comentários
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"Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente, inclusive por notícia apócrifa, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
ERRADO!
Lei de improbidade:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
OBS: Notícia apócrifa: trata-se da notícia crime não qualificada quanto à origem (notitia criminis inqualificada), ou seja, inexiste a identificação do responsável por aquela informação de suposta prática criminosa. Por isso, vulgarmente chamada de “denúncia anônima” ou delação apócrifa. É normalmente realizada por meio dos sistemas de “disque-denúncia” dos órgãos de investigação preliminar.
Representação - Qualquer pessoa ( Deve ser escrita e reduzida a termo )
Art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Ação principal - MP ou Pessoa jurídica interessada.
Resumindo:
Notícia apócrifa= Anônima
Não pode denúncia anônima
Gabarito:"Errado"
Vedado o anonimato!(Notícia apócrifa).
- Lei 8.429/02, art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
ATENÇÃO!!! A LIA veda expressamente o anominato.
entretanto......
"Ocorre, contudo, que a jurisprudência, entre a exigência de identificação do denunciante e o poder-dever da administração de combater ilegalidades, adotou via intermediária, admitindo instauração de procedimentos administrativos e de inquérito civil público a partir de denúncia anônima quando essa veiculasse fatos capazes de desencadear apuração prévia a eventualmente desaguar posteriormente naqueles expedientes (STF, RMS 29.198, DJ de 28 de novembro de 2012; STJ, AgInt no REsp 1.281.019, DJ de 30 de maio de 2017). "
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