A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1782176 Direito Administrativo
A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dá execução ao disposto no art. 37, § 4.º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. No que concerne às disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.

Qualquer  pessoa  poderá  representar  à  autoridade  administrativa  competente,  inclusive  por  notícia  apócrifa,  para  que  seja  instaurada  investigação  destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata da representação à autoridade competente para instauração de investigação visando a apuração de ato de improbidade. 

De acordo com o artigo 14 da Lei nº 8.429/1992, qualquer pessoa pode fazer a referida representação à autoridade competente.

Nos termos do §1º, do artigo 14 da Lei de Improbidade, contudo, essa representação deve ser escrita ou reduzida a termo e assinada, logo, não pode ser apócrifa, isto é, sem assinatura. 


Vale conferir o referido dispositivo legal: 
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
É incorreta a afirmativa da questão, já que a representação à autoridade competente para instauração de investigação destinada a apurar ato de improbidade não pode ser feita por meio de notícia apócrifa. 

Gabarito do professor: errado. 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

"Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente, inclusive por notícia apócrifa, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

ERRADO!

Lei de improbidade:

Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

OBS: Notícia apócrifa: trata-se da notícia crime não qualificada quanto à origem (notitia criminis inqualificada), ou seja, inexiste a identificação do responsável por aquela informação de suposta prática criminosa. Por isso, vulgarmente chamada de “denúncia anônima” ou delação apócrifa. É normalmente realizada por meio dos sistemas de “disque-denúncia” dos órgãos de investigação preliminar.

Representação - Qualquer pessoa ( Deve ser escrita e reduzida a termo )

Art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

Ação principal - MP ou Pessoa jurídica interessada.

Resumindo:

Notícia apócrifa= Anônima

Não pode denúncia anônima

Gabarito:"Errado"

Vedado o anonimato!(Notícia apócrifa).

  • Lei 8.429/02, art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

ATENÇÃO!!! A LIA veda expressamente o anominato.

entretanto......

"Ocorre, contudo, que a jurisprudência, entre a exigência de identificação do denunciante e o poder-dever da administração de combater ilegalidades, adotou via intermediária, admitindo instauração de procedimentos administrativos e de inquérito civil público a partir de denúncia anônima quando essa veiculasse fatos capazes de desencadear apuração prévia a eventualmente desaguar posteriormente naqueles expedientes (STF, RMS 29.198, DJ de 28 de novembro de 2012; STJ, AgInt no REsp 1.281.019, DJ de 30 de maio de 2017). "

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo