Os artigos 4° e 5° da Lei 8.662 de 07/06/1993 referem-se às...
Os artigos 4° e 5° da Lei 8.662 de 07/06/1993 referem-se às competências e atribuições privativas do assistente social. Segundo reflexões de Iamamoto (CFESS, 2012) “as atribuições referem-se às funções privativas do assistente social, isto é, suas prerrogativas exclusivas, enquanto as competências expressam capacidade para apreciar ou dar resolutividade a determinado assunto, não sendo exclusivas de uma única especialidade profissional, mas a ela concernentes em função da capacitação dos sujeitos profissionais.
CFESS. Conselho Federal de Serviço Social. (org.) Atribuições privativas do(a) assistente social – Em questão. 1 ed. ampliada. Brasília: CFESS, 2012.
As sentenças abaixo constituem-se atribuição privativa dos assistentes sociais, prevista no Art. 5º da Lei 8662/93, EXCETO: