“O Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica contra a...
“O Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher - PNaViD é o conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que norteará a estratégia de combate à violência doméstica a ser implementada pelos três níveis de governo, de forma integrada e coordenada, com vistas à preservação da vida e à incolumidade física das pessoas, à manutenção da ordem pública, ao enfrentamento à violência doméstica e à sua prevenção e ao apoio às mulheres vitimadas”.
BRASIL. Decreto nº 9.586, de 27 de novembro de 2018. Institui o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica. Art. 6.
As sentenças abaixo constituem-se atribuição privativa dos assistentes sociais, prevista no Art. 5º da Lei 8662/93, EXCETO: