A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre os procedimentos ...
A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5.º , no inciso II do § 3.º do art. 37 e no § 2.º do art. 216 da Constituição Federal de 1988. Com base nos ditames da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Os procedimentos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação não são aplicáveis às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a entidades privadas sem fins lucrativos, uma vez que não se sujeitam às mesmas regras dos órgãos públicos integrantes da administração direta.
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No ponto, deve-se acionar as disposições de seus arts. 1º e 2º, que assim estabelecem:
"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres."
Logo, ao contrário do que consta da assertiva ora em exame, referido diploma legal aplica-se, sim, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a entidades privadas sem fins lucrativos.
Do exposto, equivocada a proposição aqui comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações ..
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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