No que se refere ao processo do trabalho, os juros de mora ...

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Q525953 Direito Processual do Trabalho
No que se refere ao processo do trabalho, os juros de mora


I. incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.


II. e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.


III. incidem na condenação por danos morais, desde a data da decisão de arbitramento ou de alteração de valor.


Está correto o que se afirma APENAS em 

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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre juros de mora, especialmente o previsto na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


I- Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente, consoante Súmula 200 do TST.


II- Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação, consoante Súmula 211 do TST.


III- Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, já os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT, consoante Súmula 439 do TST.


Dito isso, as assertivas I e II estão corretas.


Gabarito do Professor: B

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Comentários

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ITEM 1) CORRETO.

SUM-200 JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.


ITEM 2) CORRETO.

SUM-211 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.


ITEM 3) ERRADO.

SUM-439 DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.


Gabarito: letra B

Juros de mora = sempre desde o ajuizamento da ação, conforme art. 883, CLT

Correção monetária = para verbas trabalhistas: desde o vencimengo da obrigação, conforme art. 459, CLT e súm 381; para dano moral: desde o arbitramento, conforme súm 439.

Só uma dica, para facilitar a memorização:

Súmula nº 439 do TST

Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

Dano Moral (JuJu):

ØJuros de Mora = Desde o aJuizamento da ação;

ØCorreção Monetária = Desde o arbitramento do valor

 

Art. 883 CLT - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.


 

Juros = data do ajuizamento da ação

Correção monatária = data do vencimento da obrigação, salvo danos morais que será da decisão de arbitramento ou alteração do valor.

SUM-439. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

 

SUM-54 STJ. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

 

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