De comum acordo entre o Sindicato dos Comerciários e as Loja...

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Q525954 Direito Processual do Trabalho
De comum acordo entre o Sindicato dos Comerciários e as Lojas Azur Ltda., em 30/08/2010 instaurou-se dissídio coletivo de natureza econômica perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 25ª Região. Entretanto, não se conseguiu entabular acordo entre as partes, tendo sido proferida sentença normativa em 23/04/2011. Inconformado, o empresário suscitado interpôs recurso ordinário ao TST. Passados seis meses sem que houvesse a sua apreciação ou, tampouco, a observância da sentença normativa, em 23/10/2011 o Sindicato ajuizou ação de cumprimento em face de Lojas Azur Ltda., postulando a efetivação das cláusulas erigidas pelo Tribunal. Contestada a demanda, em 25/09/2012 foi julgado procedente o pedido, tendo esta sentença transitado em julgado em 30/10/2012. Neste mesmo dia, foi apreciado o recurso ordinário pelo TST e reformada a sentença normativa, tendo esta decisão transitado em julgado em 20/11/2012. Em vista da situação referida e de o Sindicato ter requerido o início da execução da sentença proferida na ação de cumprimento em 05/12/2012, o
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Orientação Jurisprudencial 277 da SDI-I do TST. Ação de cumprimento fundada em decisão normativa que softreu posterior reforma, quando já transitada em julgado a sentença condenatória. Coisa julgada. Não-configuração.


Súmula nº 397 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA

Não procede Ação Rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em Ação de Cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa JULGADA FORMAL. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.


Bons estudos! 

A alternativa B também é falsa por conta desta súmula:


SÚMULA 246  AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA


É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

Súmula 397 TST: Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. 

OJ 277 SDI1 TST: A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico.

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