A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre os procedimentos a...
Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos públicos integrantes da administração direta do Poder Executivo, desde que devidamente apresentados os motivos determinantes da solicitação.
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Opção Errado - Conforme Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida:
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Não é necessário apresentar os motivos determinantes.
Art. 10, § 3º- São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
A autoridade não pode exigir o motivo pelo qual o cara pede as informações, mas ele precisa se identificar; não pode pedir anonimamente.
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