A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre os procedimentos a...
Os órgãos e as entidades públicas devem utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem para promover a divulgação de informações de interesse coletivo por eles produzidas.
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GAB. CERTO
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
(...)
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
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