No que diz respeito à compensação financeira entre o regime ...
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A Lei 9.796/99 dispõe sobre a possibilidade da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição.
regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;
regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
os RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (RPPS) apenas serão considerados regimes de origem quando o RGPS for o regime instituidor.
Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do RGPS, caso este seja o regime de origem, compensação financeira, como já citado. (AQUI ESTÁ O ERRA DA LETRA C)
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