Assinale a alternativa incorreta no tocante à competência d...
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Gabarito: C
Conforme a Constituição Federal:
a) Art. 109, I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
b) Art. 109, IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
c) ERRADA - Compete ao STJ: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
d) Art. 109, VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
Bons estudos a todos!
Gab: C
A questão em tela aborda o tema Competência dos Juízes Federais, previsto a partir do artigo 109º da CF/88. Vejamos:
CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Obs.: Vejamos as outras alternativas para deixar a nossa revisão mais completa:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
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