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Ano: 2024 Banca: IBFC Órgão: Correios Prova: IBFC - 2024 - Correios - Advogado |
Q3127639 Direito Constitucional
Assinale a alternativa incorreta no tocante à competência dos juízes federais para processar e julgar.
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender a competência dos juízes federais segundo a Constituição Federal de 1988 e outras legislações pertinentes.

Tema da questão: A questão aborda a competência dos juízes federais para processar e julgar determinadas matérias. A competência é definida principalmente nos artigos 108 e 109 da Constituição Federal.

Explicação da legislação:

  • Art. 109 da Constituição Federal: Dispõe sobre a competência dos juízes federais, indicando quais casos eles podem julgar, como aqueles envolvendo a União, crimes políticos, entre outros.

Exemplo prático: Se um cidadão tem uma demanda contra uma autarquia federal, como o INSS, essa causa será julgada por um juiz federal, salvo exceções previstas na Constituição, como questões trabalhistas ou de competência da Justiça Eleitoral.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C menciona a homologação de sentenças estrangeiras. Essa competência, na verdade, não é dos juízes federais de primeira instância, mas sim do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 105, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Está correta. A Constituição prevê que os juízes federais julgam causas envolvendo a União, autarquias ou empresas públicas federais, com exceções específicas como as causas de falência e acidentes de trabalho.

Alternativa B: Está correta. A competência dos juízes federais inclui crimes políticos e infrações penais contra bens e interesses da União, excluindo contravenções e respeitando a competência da Justiça Militar e Eleitoral.

Alternativa D: Está correta. Os juízes federais também julgam mandados de segurança e habeas data contra atos de autoridade federal, exceto quando a competência é dos tribunais federais.

Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre identifique qual tribunal ou instância tem a competência para julgar cada tipo de matéria. No caso de sentenças estrangeiras, lembre-se de que a competência é do STJ.

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Comentários

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Gabarito: C

Conforme a Constituição Federal:

a) Art. 109, I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

b) Art. 109, IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

c) ERRADA - Compete ao STJ: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;          

d) Art. 109, VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

Bons estudos a todos!

Gab: C

A questão em tela aborda o tema Competência dos Juízes Federais, previsto a partir do artigo 109º da CF/88. Vejamos:

CF/88

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  

Obs.: Vejamos as outras alternativas para deixar a nossa revisão mais completa:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

  • Instagram: @MaxTribunais

Homologação de sentenças estrangeiras: STJ.

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