A proposta de investimento prioritário no ensino superior, b...
reeleição o atual prefeito, Acácio. Bruno, filho de Acácio, embora
filiado ao mesmo partido político do pai há mais de dois anos,
nunca se motivou a concorrer a nenhum cargo eletivo. Oito meses
antes da eleição, Acácio, após inflamado discurso, em que
sustentou que se fosse reeleito melhoraria as condições
educacionais do município por meio do investimento prioritário
no ensino superior, sofreu um fulminante infarto do miocárdio,
morrendo antes da chegada de socorro médico.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (32)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o tema da Ordem Social, especificamente a atuação dos municípios no que se refere à educação.
No enunciado, temos uma situação em que o prefeito Acácio propõe, em sua campanha de reeleição, um investimento prioritário no ensino superior. A questão pergunta se essa proposta contraria ou não o texto constitucional brasileiro.
Para entender melhor, precisamos nos referir à Constituição Federal de 1988, que determina as competências educacionais dos entes federativos. De acordo com o artigo 211, §2º, "os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".
Portanto, a afirmação de que a proposta de Acácio contraria o texto constitucional está correta, pois ela propõe um foco principal no ensino superior, o que não é a prioridade constitucionalmente estabelecida para os municípios.
Exemplo prático: Imagine um município que decide investir a maior parte de seu orçamento educacional em uma faculdade local. Isso poderia ser visto como uma violação de suas responsabilidades constitucionais, que priorizam o ensino fundamental e a educação infantil.
Justificação da resposta: A alternativa está errada (E), pois a proposta de Acácio de investir prioritariamente no ensino superior não está em conformidade com a prioridade constitucional dos municípios, que é o ensino fundamental e a educação infantil.
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Comentários
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O gabarito está correto. Apesar de nada impedir que o município invista no ensino superior, a CF manda que sua priodidade deve ser o ensino fundamental e a educação infantil. Portanto, o municipio não tem autonomia para alterar suas prioridades educacionais.
Art. 211, CF, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Cabe lembrar que os Estados/DF também devem ter prioridade com o ensino básico, mas também o ensino médio.
Art. 211, CF, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
porem nada impede que o municipio tambem incentive o ensino superior.
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