A proposta de investimento prioritário no ensino superior, b...

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Q39205 Direito Constitucional
Nas eleições para prefeito na cidade Alfa, concorria à
reeleição o atual prefeito, Acácio. Bruno, filho de Acácio, embora
filiado ao mesmo partido político do pai há mais de dois anos,
nunca se motivou a concorrer a nenhum cargo eletivo. Oito meses
antes da eleição, Acácio, após inflamado discurso, em que
sustentou que se fosse reeleito melhoraria as condições
educacionais do município por meio do investimento prioritário
no ensino superior, sofreu um fulminante infarto do miocárdio,
morrendo antes da chegada de socorro médico.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
A proposta de investimento prioritário no ensino superior, base da campanha eleitoral de Acácio, contraria o texto constitucional brasileiro que estabelece que os municípios deverão atuar, de forma prioritária, no ensino fundamental e médio.
Alternativas

Comentários

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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Erro da questão: diz que a C.F. estabelece prioridade para ensino fundamental e médio.A C.F. estabele prioridade para ensino fundamental e educação infantil.
O fato de ser prioridade não afeta o fato de poder ser feito investimento em Ensino Superior. Podemos até lembrar os casos de Campinas, Ouro Preto, Viçosa e outras cidades do país que tem universidades de renome e que tentam fazer investimentos na área. Lembrando que são universidades federais, mas o município também dá sua contribuição.
ERRADA

O gabarito está correto. Apesar de nada impedir que o município invista no ensino superior, a CF manda que sua priodidade deve ser o ensino fundamental e a educação infantil. Portanto, o municipio não tem autonomia para alterar suas prioridades educacionais.
Art. 211, CF, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Cabe lembrar que os Estados/DF também devem ter prioridade com o ensino básico, mas também o ensino médio.
Art. 211, CF, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
o meu raciocinio foi de que a CF manda o municipio dar atencao PRIORITARIA ao ensino fundamental e infantil...

porem nada impede que o municipio tambem incentive o ensino superior.

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