Mariana é secretária e trabalha na empresa Momento Seguros ...

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Ano: 2024 Banca: IBFC Órgão: Correios Prova: IBFC - 2024 - Correios - Advogado |
Q3127646 Direito do Trabalho
Mariana é secretária e trabalha na empresa Momento Seguros do Brasil Ltda. Por motivo de contenção de despesas, sua empregadora informou à Mariana que a mesma estava sendo dispensada sem justa causa e seu período de aviso prévio seria indenizado. Ocorre que Mariana, após sua dispensa e dentro do período do aviso prévio confirmou seu estado de gravidez através de exames médicos. Diante do exposto e de acordo com a legislação vigente, no tocante à Mariana, assinale a alternativa correta.
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GABARITO B -  Art. 10, ADCT.  II - Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.     

⏳ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B" ⚖️

Comentário:

A alternativa "B" está "CORRETA", pois, conforme o art. 391-A da CLT, a personagem Mariana, mesmo tendo sido dispensada sem justa causa e tendo confirmado seu estado de gravidez através de exames médicos dentro do período do aviso prévio, tem garantido a estabilidade provisória prevista na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

CLT,

“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.”

ADCT,

“Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

[...]

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

[...]

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Venham para o grupo do TRT 21983638144

A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado, pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente.

Fonte: https://tst.jus.br/-/concepcao-durante-aviso-previo-garante-estabilidade-a-gestante#:~:text=Not%C3%ADcias%20do%20TST&text=A%20gestante%20tem%20direito%20%C3%A0,trabalho%20ainda%20se%20encontra%20vigente.

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