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Ano: 2024 Banca: IBFC Órgão: Correios Prova: IBFC - 2024 - Correios - Advogado |
Q3127650 Direito Civil
Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a seguinte interpretação: 
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é importante entender o conceito de contrato de adesão. Este tipo de contrato é caracterizado por ser elaborado unilateralmente por uma das partes, geralmente a parte mais forte, e apresentado à outra parte, que apenas adere às suas condições, sem possibilidade de negociação.

O tema abordado na questão está relacionado à interpretação das cláusulas ambíguas ou contraditórias nesses contratos. De acordo com o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor". Este artigo é crucial, pois estabelece a proteção ao aderente, que geralmente é a parte mais vulnerável.

Exemplo Prático: Imagine que você assinou um contrato de adesão com uma operadora de telefonia. Existem cláusulas que não estão claras sobre o prazo de cancelamento sem multa. Se houver dúvida, a interpretação mais favorável será aquela que melhor beneficie você, o consumidor.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - a interpretação mais favorável ao contratante mais forte: Esta alternativa está incorreta. O contratante mais forte, que geralmente redige o contrato, não é beneficiado pela interpretação de cláusulas ambíguas, pois isso contraria o princípio de proteção ao aderente.

B - a interpretação mais vantajosa ao contratante que redigiu o contrato: Também incorreta. O redator do contrato, por ter controle sobre o conteúdo, não deve ser favorecido em caso de ambiguidade.

C - a interpretação mais favorável ao aderente: Correta. Esta opção reflete o princípio da proteção ao consumidor, conforme estipulado no artigo 47 do CDC, garantindo que as ambiguidades sejam resolvidas em favor do aderente.

D - a interpretação mais benéfica ao terceiro interessado: Incorreta. A questão não menciona a existência de terceiros, e mesmo que houvesse, a proteção deve ser voltada ao aderente.

Uma possível pegadinha está na tentativa de confundir o aluno com a ideia de que o contratante mais forte ou o redator do contrato poderia ser beneficiado, o que vai contra o princípio protetivo do CDC.

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Comentários

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Gabarito letra C.

Pura lei seca: CC, Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

Como assim contratante mais forte kkkkkkkkkk.

gabarito C

Contratante mais forte... kkkk... lembrei de gladiadores

gabarito C

Contratante mais forte... kkkk... lembrei de gladiadores

Conforme a alternativa A, se você não tiver mais de 40cm de braço, evite fazer contratos kkkkkkkkk

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