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Q1249108 Farmácia
“O comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos definidos na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.” Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5991.htm Acesso em: 05 fev. 2019

Segundo a referida lei, a dispensação de medicamento é permitida a:
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A alternativa correta é: C - Farmácia, drogaria, dispensário de medicamento, posto de medicamento e unidade volante.

Para entender essa questão, é importante saber que a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, regula o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos no Brasil. Essa legislação define quais estabelecimentos têm autorização para dispensar medicamentos, garantindo que a venda e distribuição desses produtos sigam critérios de segurança e qualidade.

A alternativa C é a correta porque menciona os tipos de estabelecimentos que, segundo a lei, estão autorizados a realizar a dispensação de medicamentos. A norma autoriza farmácias, drogarias, dispensários de medicamentos, postos de medicamentos e unidades volantes a exercer essa atividade, assegurando um controle sanitário adequado.

Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - Farmácia, drogaria, supermercado, ervanaria, dispensário de medicamento: Supermercados e ervanarias não são autorizados pela lei a dispensar medicamentos.
  • B - Farmácia, drogaria, laboratório oficinal, ervanaria, posto de medicamento e unidade volante: Laboratórios oficias e ervanarias também não têm permissão para dispensação de medicamentos, de acordo com a referida legislação.
  • D - Farmácia, drogaria, armazém e empório, dispensário de medicamento: Armazéns e empórios não são habilitados para dispensar medicamentos.
  • E - Farmácia, drogaria, loja de conveniência, posto de medicamento e unidade volante: Lojas de conveniência não estão incluídas entre os estabelecimentos autorizados pela lei para dispensação de medicamentos.

Portanto, a alternativa C é a única que está em conformidade com a legislação citada.

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Art. 6º - A dispensação de medicamentos é privativa de: a) farmácia; b) drogaria; c) posto de medicamento e unidade volante; d) dispensário de medicamentos.

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