É dispensável a licitação para celebrar contrato de prestaçã...
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CORRETA: Art 24 XXIV
Outro caso de dispensa semelhante é inciso XXVI que diz: na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administraçao indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consócio público ou em convênio de cooperação.
Ou seja, são dispensaveis as licitações nos casos de Contrato de Gestão (com organizações sociais), Consórcio Público e Convênio de Cooperação (com entes da Federação ou Adm Indireta).
Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Art. 24, inciso XXVI, da Lei 8.666/93. Letra de lei.
É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:
PARA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
PARA ATIVIDADES CONTEMPLADAS NO CONTRATO DE GESTÃO
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