A prescrição é a extinção da pretensão pelo tempo. Acerca d...
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Gabarito comentado
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“Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."
Desta forma, a única resposta correta é:
D. CERTO. 180 (cento e oitenta) dias.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Lei 8112/90-Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Gabarito: letra D
Lembre-se: Desistir não é uma opção!
Não confundir
Lei 8.112/90 - Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
LETRA D
Macete: Número 1825
180 – Advertência
2 – Suspensão
5 - Demissão
.................. PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO
ADVERTÊNCIA 180 dias 3 ANOS
SUSPENSÃO 2 ANOS 5 ANOS
DEMISSÃO 5 ANOS ---------
Art. 142. A AÇÃO DISCIPLINAR prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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D
PRECRIÇÃO DE PENALIDADES:
- ADVERTÊNCIA - 180 DIAS
- SUSPENSÃO - 2 ANOS
- DEMISSÃO - 5 ANOS
- CASSAÇÃO- 5 ANOS
- DESTITUIÇÃO - 5 ANOS
CANCELAMENTO DE REGISTRO:
- ADVERTÊNCIA - 3 ANOS
- SUSPENSÃO- 5 ANOS
- OBS.: NÃO SURTE EFEITOS RETROATIVOS!
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