De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regim...
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Gabarito comentado
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
A. ERRADO. Não é possível, em nenhuma hipótese, a acumulação remunerada de cargos públicos.
“Art. 118, CF. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.”
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
B. ERRADO. A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato.
“Art. 126, Lei 8.112/90. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”
C. ERRADO. A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a sua autoria.
“Art. 126, Lei 8.112/90. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”
D. CERTO. Poderá ser aplicada a pena de demissão, entre outros casos, na hipótese de abandono de cargo.
“Art. 132, CF. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.”
E. ERRADO. A suspensão não é uma penalidade disciplinar prevista em lei.
“Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Comentários
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Gabarito: LETRA D
A) INCORRETA. O erro da questão é mencionar que não é possível em nenhuma hipótese a acumulação remunerada de cargos públicos. Isto porque, a Constituição Federal, no art. 37, inciso XVI e o art. 118 da Lei 8.112/90, de fato VEDAM a acumulação remunerada de cargos públicos. No entanto, há exceção para acumulação de:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou cientifico;
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;
- um cargo efetivo e vereador, se houver compatibilidade;
- um cargo de juiz/promotor e professor
Em tais hipóteses ainda deve haver compatibilidade de horários.
B) INCORRETA. A responsabilidade administrativa do servidor SERÁ afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria - art. 126.
C) INCORRETA. Mesmo fundamento da letra B.
D) CORRETA. Art. 132, inciso II:
A demissão será aplicada nos seguintes casos:
- I - crime contra a administração pública;
- II - abandono de cargo;
- III - inassiduidade habitual;
- IV - improbidade administrativa;
- V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
- VI - insubordinação grave em serviço;
- VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
- VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
- IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
- X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
- XI - corrupção;
- XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
- XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
E) INCORRETA. A suspensão é uma penalidade disciplinar prevista no art. 127, inciso II:
São penalidades disciplinares:
- I - advertência;
- II - suspensão;
- III - demissão;
- IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; (Vide ADPF nº 418)
- V - destituição de cargo em comissão;
- VI - destituição de função comissionada.
Bons estudos!
a) CF, art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
b) c) L8112/90, art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
d) CF, art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
Crime contra a Administração pública;
II - abandono de cargo;
e) L8112/90, art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
ACRESCENTANDO: GAB.D
prevê a demissão como uma das penalidades que podem ser aplicadas em casos de infrações graves, como abandono de cargo.
QUAIS SAO ESSAS INFRAÇÕES CONCURSANDO?
vamos la:
- Insubordinação grave em serviço
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
- Aplicação irregular de dinheiros públicos
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
- Corrupção
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
- Transgressão
BONS ESTUDOS!
poxa vida. No texto de lei diz que SERÁ APLICADA na questao deixa uma discricionariedade como PODERÁ acredito que ela estaria errada tbm.
ABANDONO = 30 DIAS CONSEC.
INASSIDUIDADE = 60 DIAS INTERC
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