De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regim...

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Q2262437 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale a alternativa correta.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

A. ERRADO. Não é possível, em nenhuma hipótese, a acumulação remunerada de cargos públicos.

“Art. 118, CF.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.”

Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

Um cargo de juiz e outro de professor;

Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

B. ERRADO. A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato.

“Art. 126, Lei 8.112/90.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

C. ERRADO. A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a sua autoria.

“Art. 126, Lei 8.112/90.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

D. CERTO. Poderá ser aplicada a pena de demissão, entre outros casos, na hipótese de abandono de cargo.

“Art. 132, CF.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.”

E. ERRADO. A suspensão não é uma penalidade disciplinar prevista em lei.

“Art. 127, Lei 8.112/90.  São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;        

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.”

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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Comentários

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Gabarito: LETRA D

A) INCORRETA. O erro da questão é mencionar que não é possível em nenhuma hipótese a acumulação remunerada de cargos públicos. Isto porque, a Constituição Federal, no art. 37, inciso XVI e o art. 118 da Lei 8.112/90, de fato VEDAM a acumulação remunerada de cargos públicos. No entanto, há exceção para acumulação de:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou cientifico;
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;
  • um cargo efetivo e vereador, se houver compatibilidade;
  • um cargo de juiz/promotor e professor

Em tais hipóteses ainda deve haver compatibilidade de horários.

B) INCORRETA. A responsabilidade administrativa do servidor SERÁ afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria - art. 126.

C) INCORRETA. Mesmo fundamento da letra B.

D) CORRETA. Art. 132, inciso II:

A demissão será aplicada nos seguintes casos:

  • I - crime contra a administração pública;
  • II - abandono de cargo;
  • III - inassiduidade habitual;
  • IV - improbidade administrativa;
  • V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
  • VI - insubordinação grave em serviço;
  • VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
  • VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
  • IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
  • X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
  • XI - corrupção;
  • XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
  • XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

E) INCORRETA. A suspensão é uma penalidade disciplinar prevista no art. 127, inciso II:

São penalidades disciplinares:

  • I - advertência;
  • II - suspensão;
  • III - demissão;
  • IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; (Vide ADPF nº 418)
  • V - destituição de cargo em comissão;
  • VI - destituição de função comissionada.

Bons estudos!

a) CF, art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

b) c) L8112/90, art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

d) CF, art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

Crime contra a Administração pública;

II - abandono de cargo;

e) L8112/90, art. 127. São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.

ACRESCENTANDO: GAB.D

prevê a demissão como uma das penalidades que podem ser aplicadas em casos de infrações graves, como abandono de cargo.

QUAIS SAO ESSAS INFRAÇÕES CONCURSANDO?

vamos la:

  1. Insubordinação grave em serviço
  2. Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
  3. Aplicação irregular de dinheiros públicos
  4. Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
  5. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
  6. Corrupção
  7. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
  8. Transgressão

BONS ESTUDOS!

poxa vida. No texto de lei diz que SERÁ APLICADA na questao deixa uma discricionariedade como PODERÁ acredito que ela estaria errada tbm.

ABANDONO = 30 DIAS CONSEC.

INASSIDUIDADE = 60 DIAS INTERC

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