Sobre bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito comentado
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Cumpre examinar cada afirmativa, em busca da incorreta. Vejamos:
a) Certo: mera reprodução fria do art. 99 do Código Civil/02.
b) Certo: é o teor literal do art. 100 do Código Civil/02.
c) Certo: realmente, os bens públicos podem ser classificados em bens de uso comum do povo (art. 99, I, CC/02), que são aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; e também em bens de uso especial, aqui incluídos os bens diretamente afetados à prestação dos serviços administrativos e públicos (art. 99, II, CC/02), como os prédios em que funcionam as repartições públicas, as viaturas policiais, os quartéis militares, etc. Ressalte-se que o fato de não terem sido mencionados os bens dominicais não torna a assertiva incorreta, porquanto não se afirmou que apenas aqueles seriam os bens públicos.
d) Errado: os bens públicos de uso comum podem se sujeitar a alguma forma de retribuição (art. 103, CC/02). Costuma-se citar o exemplo da cobrança efetuada a motoristas para que possam estacionar seus automóveis em algumas vias públicas. Trata-se de retribuição pecuniária pela utilização transitória de bens públicos de uso comum do povo (ruas, avenidas, praças, etc).
Gabarito: D
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Comentários
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Gabarito: "D".
A letra “a” está correta nos exatos termos do art. 98, CC.
A letra “b” está correta conforme o disposto nos arts. 100 e 102,CC.
A letra “c” está correta nos termos do art. 99, CC.
A letra “d” está errada, pois segundo o art. 103, CC: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. Além disso, também estabelece o art. 101, CC que os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais. Finalmente é interessante acrescentar que segundo jurisprudência do STJ, “... os contratos de locação celebrados pela Administração Pública regem-se pelas normas de Direito Privado, caracterizando-se não como um contrato administrativo propriamente dito, mas, como um contrato da administração, fazendo-se necessário deixar expresso que, nestes casos, as normas de DireitoPúblico aplicam-se subsidiariamente”.
Um exemplo de retribuição da letra D é o caso da taxa de pedágio para utilização de ruas.
Os bens de uso comum não
perdem essa característica se o Estado disciplinar seu uso de maneira onerosa,
desde que seja regulamentada por lei prévia.
Ex: taxa ambiental cobrada em Fernando de Noronha.
Marcos, na verdade a doutrina e a jurisprudência reconhecem que os bens das pessoas jurídicas de direito privado não são públicos, MAS merecem a mesma proteção.
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