Uma pessoa idosa, do sexo masculino, 75 anos, é atendida em ...
Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA, no que se refere às medidas de proteção a pessoa idosa, conforme artigo 45, previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, conforme Lei n. 10. 741 de 2003.
I. Encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade. II. Orientação, apoio e acompanhamento temporários. III. Manutenção do idoso no hospital, por tempo indeterminado. IV. Abrigo em entidade. V. Retorno do idoso a sua residência, mesmo que não haja um cuidador direto.
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Tema Central: A questão aborda as medidas de proteção à pessoa idosa previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, especificamente no artigo 45 da Lei nº 10.741 de 2003.
Legislação Aplicável: O artigo 45 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece uma série de medidas de proteção que podem ser aplicadas para garantir os direitos e a dignidade da pessoa idosa em situações de risco ou vulnerabilidade.
Explicação do Tema: O objetivo principal do Estatuto é assegurar assistência adequada à pessoa idosa, especialmente em situações em que há suspeita de negligência, maus-tratos ou abandono. As medidas de proteção visam garantir que o idoso receba cuidados apropriados e seja protegido de situações que possam comprometer sua saúde e bem-estar.
Exemplo Prático: Imagine um idoso que sofre de Alzheimer e vive sozinho. Ele não consegue gerenciar sua própria alimentação ou higiene de forma eficaz. Nesses casos, é crucial que medidas de proteção sejam aplicadas, como encaminhamento para um abrigo ou assistência regular de cuidadores, a fim de garantir sua segurança e saúde.
Análise das Alternativas:
Alternativa D - I, II e IV, apenas: Correta.
- I. Encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade: Essa medida é prevista no artigo 45, visando assegurar que o idoso esteja sob os cuidados de alguém responsável.
- II. Orientação, apoio e acompanhamento temporários: Também previsto como uma medida importante para proteger o idoso enquanto se busca uma solução mais permanente.
- IV. Abrigo em entidade: Essa é uma medida de proteção válida quando o idoso não pode permanecer em sua residência de forma segura.
Alternativas Incorretas:
A - I, II e III, apenas: Incorreta. A manutenção do idoso no hospital por tempo indeterminado (III) não é uma medida de proteção prevista no artigo 45, pois o objetivo é sempre buscar uma solução de cuidado domiciliar ou institucional adequada.
B - IV e V, apenas: Incorreta. O retorno do idoso à sua residência sem um cuidador direto (V) não é uma medida de proteção, pois coloca o idoso novamente em situação de risco.
C - II, III, IV e V, apenas: Incorreta. Inclui a manutenção hospitalar por tempo indeterminado (III) e o retorno à residência sem cuidador (V), que não são medidas adequadas conforme o estatuto.
E - I, II, III, IV e V: Incorreta. Inclui todas as medidas, mas como já explicado, III e V não são consideradas adequadas dentro das medidas de proteção previstas no Estatuto.
Conclusão: A alternativa correta é a D, pois contempla as medidas de proteção adequadas e previstas pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
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Comentários
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GAB;D
10.741/2003
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
Gab. D
Bons estudos! =)
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