“O Conselho Federal de Farmácia tem como atribuição principa...
Segundo o decreto nº 20.377 de 08 de setembro de 1931, o exercício da profissão farmacêutica compreende:
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GABARITO: D
Decreto nº 20.377 de 08 de setembro de 1931
Art. 2º O exercício da profissão farmaceutica compreende:
c) o comercio direto com o consumidor de todos os medicamentos oficinais, especialidades farmaceuticas, produtos quimicos, galenicos, biologicos, etc., e plantas de aplicações terapeuticas;
A) A distribuição e o fabrico dos medicamentos galênicos e das especialidades farmacêuticas.
Art. 2° - b) a manipulação e o fabrico dos medicamentos galenicos e das especialidades farmaceuticas;
B) A manipulação e o comercio dos medicamentos ou remédios similares.
Art. 2° - a) a manipulação e o comercio dos medicamentos ou remedios magistrais;
C) O descarte dos produtos biológicos e químicos oficinais.
Art. 2° - d) o fabrico dos produtos biologicos e quimicos oficinais;
D) Gabarito - O comercio direto com o consumidor de todos os medicamentos oficiais, especialidades farmacêuticas, produtos químicos, galênicos, biológicos, etc., e plantas de aplicações terapêuticas.
E) Função de químico histopatologista, biologista e legista.
Art. 2° - f) função de quimico bromatologista, biologista e legista.
oficinais, e não oficiais
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