Analise o trecho a seguir referente ao artigo 14, especifica...
“O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o __________ de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da _________ da pessoa com deficiência e de sua _________________ em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.”
Assinale a alternativa que preenche, CORRETA e RESPECTIVAMENTE, as lacunas acima.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão referente ao artigo 14, parágrafo único, da Lei n.º 13.146 de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Este artigo trata do processo de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência.
O objetivo principal desse processo é promover o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiência, visando sua autonomia e participação social. Essa abordagem garante que essas pessoas tenham oportunidades iguais em relação às demais.
Vamos detalhar por que a alternativa A é a correta:
A - Desenvolvimento, autonomia, participação social.
Esta alternativa está correta porque reflete fielmente os objetivos do processo de habilitação e reabilitação previsto na legislação. O termo desenvolvimento está relacionado ao aprimoramento das habilidades e potencialidades. A autonomia refere-se à capacidade de tomar decisões e agir de forma independente. A participação social indica a inclusão plena em atividades sociais e comunitárias.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
B - Aumento, existência, controle social.
Esta alternativa não está correta, pois aumento não é o termo apropriado para descrever o processo de aprimoramento das habilidades. Além disso, existência e controle social não refletem os objetivos de autonomia e participação social do Estatuto.
C - Desenvolvimento, libertação, participação social.
A palavra libertação não é adequada nesse contexto, pois o foco do Estatuto é na autonomia e não na ideia de libertação, que pode ter uma conotação diferente.
D - Alargamento, autonomia, participação.
O termo alargamento não é apropriado para descrever o desenvolvimento das capacidades das pessoas com deficiência. Além disso, a simples participação não especifica a dimensão social que é fundamental no contexto do Estatuto.
E - Desdobramento, independência, controle social.
Desdobramento não é um termo que se encaixa no objetivo de aprimorar habilidades. Além disso, independência e controle social não capturam completamente os conceitos de autonomia e participação social inclusiva.
Como estratégia para resolver questões desse tipo, é importante estar familiarizado com os termos específicos da legislação e compreender o contexto em que são aplicados, evitando assim interpretações equivocadas.
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