Maria, pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, residen...
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A) dá a ela o direito de encaminhar solicitação de atendimento domiciliar ao órgão que lhe exigir o atendimento presencial.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Tendo em vista que Maria não consegue sair de casa, ela tem o direito de encaminhar solicitação de atendimento domiciliar ao órgão que lhe exigir o atendimento presencial. Inteligência do art. 95, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 95. É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos: Parágrafo único. É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.
Errado. Não há previsão legal de oferta de transporte individual e especial aos locais onde funcionam os serviços de que Maria necessita.
C) determina que cada serviço público a cujo acesso Maria está privada, disponibilize um veículo próprio para transportá-la até o local de atendimento da forma mais humanizada possível.
Errado. Não há previsão legal de oferta de veículos próprios para transportar Maria até o local de atendimento.
Errado, tendo em vista que a pessoa com deficiência não “deverá" se fazer representar por outra pessoa, essa é apenas uma possibilidade que Maria tem, conforme art. 95, II, parte final, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 95, II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.
Errado. Não há previsão legal de remoção, ainda que transitória, a residência inclusiva, onde disporá de assistência na área de saúde e acesso aos demais serviços de que necessitar por intermédio dos profissionais da instituição.
Gabarito: A
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Art. 95. É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos:
I - quando for de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência;
II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.
Gabarito: A
Erro da B, vedado exigir deslocamento - PCD pode ser atendida em casa.
Erro da C - não há essa disposição na Lei.
Erro da D - A PCD não deverá constituir procurador, o fará só se quiser.
Erro da E - Não há essa previsão. Sequer teria lógica, de privar a PCD de sua própria casa, transportando-a para outro local.
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Art. 95, Parágrafo único. É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.
Fonte: Lorena Marçal, colega do Tec Concursos.
vai cair no bb23
GABARITO A
Não Cai TJ-SP
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