Com relação às nulidades e aos recursos no âmbito do process...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver esta questão, é essencial compreender o tema central abordado: as nulidades no processo penal e os recursos. Vamos analisar cada alternativa.
A - No processo penal, a falta e a deficiência da defesa técnica constituem nulidade absoluta.
**Comentário:** Esta alternativa está incorreta. Embora a falta de defesa técnica realmente constitua uma nulidade absoluta, a deficiência da defesa não é necessariamente tratada da mesma forma. A deficiência pode resultar em nulidade relativa, dependendo do prejuízo demonstrado. Assim, a afirmação é imprecisa.
B - É nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, mas não transcreve a denúncia ou a queixa.
**Comentário:** Esta alternativa está incorreta. A citação por edital não precisa transcrever a denúncia ou queixa, mas deve indicar o dispositivo da lei penal e resumir os fatos imputados, conforme o artigo 361 do Código de Processo Penal (CPP). Portanto, a alternativa apresenta um erro conceitual.
C - O prazo para a interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal é de cinco dias.
**Comentário:** Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 197 da Lei de Execução Penal (LEP), o prazo para interpor agravo é de cinco dias. Este detalhe é crucial para a correta aplicação do recurso.
D - Ao MP é concedido prazo em dobro para a interposição dos recursos criminais.
**Comentário:** Esta alternativa está errada. No processo penal, o Ministério Público não possui prazo em dobro para interpor recursos. Tal prerrogativa é prevista no Código de Processo Civil para a Fazenda Pública, mas não se aplica automaticamente ao processo penal.
E - Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável à acusação, admitem-se embargos infringentes e de nulidade a serem interpostos pelo MP.
**Comentário:** Esta alternativa está incorreta. Os embargos infringentes, conforme o artigo 609, parágrafo único, do CPP, são cabíveis apenas quando a decisão de segunda instância é desfavorável ao réu, e não à acusação. Portanto, esta afirmação está equivocada.
Compreender as nuances das nulidades e dos prazos processuais é essencial para o correto manejo dos recursos no processo penal. Espero que esta explicação tenha sido clara e útil.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Letra C.
SÚMULA 523 DO STF
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
a) ERRADA - Súmula 523/STF: "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."
b) ERRADA - Súmula 366/STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.”
c) CERTA
d) ERRADA. O MP não goza desse benefício nos processos criminais.
e) ERRADA. Os embargos infringentes e de nulidade são recursos da defesa, cabível apenas quando o acórdão for desfavorável ao réu, nos termos do artigo 609, parágrafo único, do CPP.
STF Súmula nº 700 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Prazo para Interposição de Agravo - Execução Penal
É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
Ela diz que uma nulidade é absoluta (falta da defesa). Ou seja, ela diz que essa nulidade prescinde de demonstração de prejuízo. Mas logo depois ela fala que só existirá se houver prejuízo. Ou seja, ela fala que é absoluta e depois nega de é absoluta? É isso? Não falta lógica aí?
Desculpem se estou lerdando, mas é que já fui várias vezes em cima dela.
Grato,
A súmula 523 utiliza as palavras "falta" e "deficiência" em sentidos diversos.
"NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU."
A falta de defesa constitui nulidade absoluta, e realmente prescinde de prova de prejuízo para o réu, pois este é presumido. Ou seja, se não há defendor, ou se simplesmente este não apresentou defesa ou recurso, ou faltou a um ato processual, é nulidade absoluta.
Entretanto, se é caso de deficiência, como no caso em que o defensor apresenta defesa ou recurso sem expor os fundamentos legais de forma eficiente, é caso de nulidade relativa, devendo haver prova do prejuízo do réu.
Espero ter sido clara!
Bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo