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Ano: 2016 Banca: CETAP Órgão: Prefeitura de Abaetetuba - PA
Q1206938 Direito Constitucional
"Manoel Gonçalves Ferreira Filho, lastreado na doutrina clássica de Cooley e Story, classifica a aplicabilidade das normas constitucionais em, basicamente, dois grandes grupos, a saber:
(i) das normas exequíveis por si sós; e (ii) normas não exequíveis por si sós. (iii)No que tange às normas não exequíveis por si sós, tais, coerentemente, seriam compostas por normas incompletas, que demandariam uma diuturna complementação. Essas normas são, ainda, divididas em três espécies: (a.) normas programáticas; (b.) normas de estruturação; e (c.) normas condicionadas". (TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 118)
De acordo com a classificação proposta, é uma norma constitucional não exequível por si só de estruturação:
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