Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o  próxi...

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Q252068 Arquitetura
      Instituído pela Lei n° 10.257/2001, o Estatuto da Cidade  é o instrumento pelo qual a administração pública municipal,  atendendo aos anseios da coletividade, poderá determinar quando,
como e onde edificar, de maneira a satisfazer o interesse público,  por motivações estéticas, funcionais, econômicas, sociais, ambientais.
     A referida lei permite que lei municipal, embasada no  plano diretor, delimite as áreas sobre as quais incidirá o direito de  preempção.

                                         Internet: <www.sbdp.org.br> e <www.escritorioonline.com> (com adaptações).






Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o  próximo  item , relativo ao plano diretor, à função social da propriedade  urbana e ao direito de preempção.
Se, em um projeto de determinado município, for necessária a utilização de equipamentos em áreas rurais e urbanas, o direito de preempção poderá ser exercido com base no Estatuto da Cidade.
Alternativas

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Direito de Preempção é a preferência pelo Poder Público Municipal em adquirir imóvel objeto de alienação entre particulares. Não tem nenhuma relação com a situação abordada no item.

L10257 Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

I – regularização fundiária;

II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

III – constituição de reserva fundiária;

IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

IX – (VETADO)


L10.257 Art 25: O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel URBANO objeto de alienação onerosa entre particulares.

Assim, a afirmação é falsa.

ERRADA.

Direito de Preempção é válido apenas para imóveis URBANOS.

O poder público de fato tem preferência de aquisição para implantação de equipamentos urbanos e comunitários mas APENAS EM IMÓVEIS URBANOS

condições onde poder público tem preferência:

a) preservação de patrimônio

b)regularização e reserva fundiária

c)habitação social

d)Espaço público , área verde

e) Unidades de conservação , interesse ambiental

f)Equipamentos urbanos e comunitários

g)ordenamento e expansão urbana

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