Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o próxi...
como e onde edificar, de maneira a satisfazer o interesse público, por motivações estéticas, funcionais, econômicas, sociais, ambientais.
A referida lei permite que lei municipal, embasada no plano diretor, delimite as áreas sobre as quais incidirá o direito de preempção.
Se, em um projeto de determinado município, for necessária a utilização de equipamentos em áreas rurais e urbanas, o direito de preempção poderá ser exercido com base no Estatuto da Cidade.
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L10257 Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
IX – (VETADO)
L10.257 Art 25: O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel URBANO objeto de alienação onerosa entre particulares.
Assim, a afirmação é falsa.
ERRADA.
Direito de Preempção é válido apenas para imóveis URBANOS.
O poder público de fato tem preferência de aquisição para implantação de equipamentos urbanos e comunitários mas APENAS EM IMÓVEIS URBANOS
condições onde poder público tem preferência:
a) preservação de patrimônio
b)regularização e reserva fundiária
c)habitação social
d)Espaço público , área verde
e) Unidades de conservação , interesse ambiental
f)Equipamentos urbanos e comunitários
g)ordenamento e expansão urbana
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