“São infrações sanitárias construir, instalar ou fazer funci...
As infrações sanitárias classificam-se em:
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LETRA C
LEI 6.437/77
Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
não tem média, nem levíssima, nem moderada, nem fracas
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