“São infrações sanitárias construir, instalar ou fazer funci...
As infrações sanitárias classificam-se em:
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Vamos analisar a questão sobre infrações sanitárias e suas classificações. A alternativa C é a correta.
Tema Central: A questão aborda a classificação das infrações sanitárias conforme a gravidade, de acordo com a legislação brasileira. Este tema é importante para a compreensão do cumprimento das normas de saúde pública e segurança sanitária, fundamentais para o funcionamento de estabelecimentos que produzem produtos relacionados à saúde.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C diz que infrações são "Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante." Isso está correto porque, na legislação, uma infração é considerada mais severa quando há fatores agravantes que aumentam a seriedade da violação, como a repetição da infração, prejuízo intencional à saúde pública, entre outros.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: "Fracas, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante." Essa classificação não é correta. Não existe a categoria "fracas" na legislação para infrações sanitárias.
B: "Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância agravante." Isso é incorreto pois, quando há uma circunstância agravante, a infração não pode ser classificada como leve.
D: "Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias atenuante." Isso está errado porque circunstâncias atenuantes, na verdade, diminuem a gravidade da infração, não a tornam mais grave.
E: "Levíssima, aquela em que o infrator seja beneficiado por circunstancia atenuante." Essa classificação não está prevista na legislação como uma categoria de infração.
É importante prestar atenção nas definições específicas usadas na legislação e como as circunstâncias agravantes e atenuantes impactam a classificação das infrações. Entender isso ajudará a responder corretamente a questões relacionadas à farmacovigilância e saúde pública.
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LETRA C
LEI 6.437/77
Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
não tem média, nem levíssima, nem moderada, nem fracas
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