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Q1249123 Farmácia
“São infrações sanitárias construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes.” Disponível em: art. 10 lei federal 6437
As infrações sanitárias classificam-se em:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre infrações sanitárias e suas classificações. A alternativa C é a correta.

Tema Central: A questão aborda a classificação das infrações sanitárias conforme a gravidade, de acordo com a legislação brasileira. Este tema é importante para a compreensão do cumprimento das normas de saúde pública e segurança sanitária, fundamentais para o funcionamento de estabelecimentos que produzem produtos relacionados à saúde.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C diz que infrações são "Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante." Isso está correto porque, na legislação, uma infração é considerada mais severa quando há fatores agravantes que aumentam a seriedade da violação, como a repetição da infração, prejuízo intencional à saúde pública, entre outros.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: "Fracas, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante." Essa classificação não é correta. Não existe a categoria "fracas" na legislação para infrações sanitárias.

B: "Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância agravante." Isso é incorreto pois, quando há uma circunstância agravante, a infração não pode ser classificada como leve.

D: "Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias atenuante." Isso está errado porque circunstâncias atenuantes, na verdade, diminuem a gravidade da infração, não a tornam mais grave.

E: "Levíssima, aquela em que o infrator seja beneficiado por circunstancia atenuante." Essa classificação não está prevista na legislação como uma categoria de infração.

É importante prestar atenção nas definições específicas usadas na legislação e como as circunstâncias agravantes e atenuantes impactam a classificação das infrações. Entender isso ajudará a responder corretamente a questões relacionadas à farmacovigilância e saúde pública.

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LETRA C

LEI 6.437/77

  Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

        I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

        II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

        III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

não tem média, nem levíssima, nem moderada, nem fracas

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